45 anos depois, fui derrotado pelo placar de 3 a 1

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45 anos depois, fui derrotado pelo placar de 3 a 1
Foto gerada por IA

Nunca imaginei que enfrentaria uma dura batalha para fundar uma entidade visando a promoção de menores desassistidos e sem perspectivas de trabalho em minha cidade.

Dois influentes empresários do setor hoteleiro de Poços de Caldas, tentaram impedir o trabalho desenvolvido pela instituição, alegando que o trabalho dos guardinhas mirins prejudicaria o Turismo local, uma vez que, para sua manutenção, seria criada a cobrança da Zona Azul.

Nem é bom comentar todo o imbrólio que aconteceu, terminando na Justiça, com a vitória da Guarda Mirim. Três anos depois, consegui a cessão de uma área junto à FEPASA e, com a participação da prefeitura municipal, foi erguida a sede própria da entidade.

Quatro décadas mais tarde, porém, a instituição foi surpreendida por uma ação judicial movida por uma construtora, que alegou ser proprietária da área onde a sede havia sido edificada. A decisão da Justiça favoreceu a empresa, e tudo indica que a Guarda Mirim já perdeu o patrimônio construído ao longo de tantos anos.

Se pudesse resumir essa trajetória em uma PARTIDA DE FUTEBOL, diria que o placar terminou 3 a 1 para eles. Do lado adversário, dois hoteleiros e um poderoso construtor, "ARTILHEIROS" dessa disputa. Do outro lado, estava apenas EU: um “ZAGUEIRO” jogando praticamente sozinho e já nos minutos finais da carreira.

Apesar da derrota, ganhei os melhores filhos adotivos que um homem poderia desejar. Tornaram-se cidadãos honrados, pais de família e exemplos de dignidade. Construíram suas próprias histórias, venceram pelo trabalho e pela honestidade. E chegamos ao número de mais de 15 mil crianças beneficiadas.

Por isso, sempre que volto a contemplar aquela fotografia, com os guardinhas perfilados durante a solenidade de inauguração da Guarda Mirim (foto), no Tiro de Guerra, não vejo uma batalha perdida. Vejo cerca de quarenta vidas transformadas pela oportunidade que lhes foi oferecida. Uma vitória que nenhuma decisão judicial será capaz de apagar.  

 


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