27/01/2022 às 16h35min - Atualizada em 27/01/2022 às 16h35min
O consumidor é obrigado a fornecer digital ou CPF nas farmácias?
FONTE: Paulo Ucelli - Assessoria de Imprensa da Confirp Con sultoria Contábil - FOTO: Reprodução Google
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Recentemente a rede de farmácias Raia Drogasil foi notificada extrajudicialmente pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) por coletar a impressão digital de clientes para o cadastro em programas de relacionamento. Essa ação reforça uma dúvida de muitos, as farmácias podem exigir a digital ou o CPF para fornecer descontos?
É importante ter clareza, a exigência de fornecimento de digital ou CPF é ilegal para o fornecimento de descontos pelas farmácias. Por isso, um importante alerta que se tem que fazer é que essa prática pode tem razões muito mais escusas, até a venda dos seus dados para outras empresas.
Hoje é praxe, principalmente nas grandes redes de farmácias: você entra em uma farmácia para comprar um produto ou um medicamento e imediatamente a atendente solicita o seu CPF ou pede para cadastrar a sua impressão digital para verificar quais os descontos válidos para você naquele dia. Você recebe uma nota com descontos, se dirige ao caixa para pagar. Lá, digitam novamente seu CPF, ou coloca dedo, sem dar muitos detalhes de qual a necessidade daquela informação. Você já passou por alguma situação parecida, não?
Se isso, em primeiro momento, parece algo inofensivo, tem levantado inúmeras críticas acerca de sua legalidade e dúvidas sobre o que essas empresas estão fazendo com esses dados.
Apenas para imaginar, vamos considerar a seguinte hipótese, por exemplo: Você é cliente de uma rede de farmácias do seu bairro e compra há anos lá. Como tem se sentido mais fraco, aumenta a compra de antibióticos e anti-inflamatórios. Sempre que você compra os seus remédios, te pedem o seu CPF para buscar algum desconto. Assim, um dia você é surpreendido com a notícia de que o valor do seu plano de saúde vai subir, mesmo não mudando a faixa etária.
Como saber se o conglomerado que controla seu plano de saúde utilizou dados dos últimos dez anos da rede que controla a farmácia onde você compra seus medicamentos para análises? Ao cruzarem os dados, perceberam que sua saúde tem enfraquecido e que logo a sua necessidade de utilizar o plano provavelmente também vai aumentar, gerando mais gastos para a empresa? Assim aumenta o plano.
Em outro cenário, em que a pessoa não tem um plano de saúde, a empresa que fornece o plano poderia até negar ou dificultar a contratação do interessado com base no histórico de compra de remédios em farmácias, visando evitar assegurar pacientes que tragam mais dispêndio do que lucro.
Esses são apenas alguns exemplos de como a simples atitude de dar o seu CPF nas farmácias pode trazer prejuízos, sejam eles à sua privacidade ou ao seu bolso. Em relação a isto, em São Paulo foi promulgada no dia 1º de março a Lei 17.301/2021 que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor para conceder desconto, com uma multa de R$ 5.500,00.
A situação também não passou despercebida em outros estados, como Minas Gerais, e o Distrito Federal, que também realizaram ações combatendo essa prática. A questão é que, pelo art. 43, § 2 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo só pode ser efetuada ou a pedido do cliente ou caso seja comunicado a ele por escrito, e é nessa situação que se inserem os "programas de fidelidade". Neste caso, não há nada de errado em fornecer descontos.
O que caracteriza prática abusiva, nos termos da lei consumerista, é diferenciar, por meio do fornecimento de descontos, um cliente do outro simplesmente porque forneceu o CPF ou passou a digital na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de programa de fidelidade. Isso não é desconto; isso é, em outras palavras, um "pagamento" pelo fornecimento dos seus dados pessoais, em clara afronta ao dever de informação previsto no inciso III, do art. 6º do CDC. Você faz uma "venda" sem saber que está "vendendo" e nem para quem isso está sendo repassado.
Diante desse cenário, os cidadãos devem tomar duas atitudes práticas. A primeira é se negar a fornecer o CPF ou cadastrar a digital na hora de comprar qualquer produto, sendo que não é obrigatório. Caso o objetivo seja auferir algum tipo de desconto, a outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros. Você tem esse direito e pode exercê-lo.
A realidade é que, a despeito dos esforços do poder público em coibir determinadas condutas das empresas do ramo farmacêutico, dados valem dinheiro, principalmente quando eles estão atrelados a outro tipo de informação, como, por exemplo, a saúde, e este fenômeno é global.
Atualmente já se tem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas se não tiverem ações ativas que proíbam diretamente a coleta indiscriminada de dados, muitas empresas vão preferir contornar as previsões consumeristas em prol de lucros exorbitantes, principalmente quando as punições atuais se resumem a acordos de ajuste de conduta ou notificações inofensivas.
Por Afonso Morais - Advogado, sócio diretor da Morais Advogados, especializada em direito bancário e recuperação de crédito