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26/11/2021 às 14h32min - Atualizada em 26/11/2021 às 14h32min

Thermas: a nascente de Poços (não) deve ser vendida

FOTO: Arquivo/ Divulgação

A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), em razão de sucessivos prejuízos financeiros, anunciou a venda de uma série de imóveis de propriedade da estatal, entre eles, a Thermas Antonio Carlos, que também pode ser objeto de concessão, pois segundo o presidente da Codemge, Thiago Toscano, alguns imóveis são destinados à venda, mas no caso dos centros culturais e de eventos, parques e balneários, a companhia está aberta a outras modalidades, como a concessão do direito de exploração.
Inaugurada em 1931, portanto há 90 anos, a Thermas Antonio Carlos (em homenagem ao então governador do Estado de Minas Gerais) é considerada o primeiro estabelecimento crenoterápico brasileiro dotado de refinamentos arquitetônicos e técnico-científicos.
Em um momento em que iniciamos as comemorações dos 150 anos de Poços de Caldas (1872-2022), precisamos unir nossas forças (população, administração pública, políticos, empresários, autoridades nos mais diversos campos) para que a “nascente” de Poços de Caldas volte a pertencer ao município.
Se não houver ação e vontade poderemos perder um dos mais significativos patrimônios públicos, de fundamental importância para um município que tem em suas águas minerais e sulfurosas, a marca do seu desenvolvimento e qualidade de vida.
Guardadas as devidas proporções, seria o mesmo que Nova Iorque perder a Estátua da Liberdade, Paris ficar sem a Torre Eiffel, o Coliseu em Roma ser privatizado.
Notícias como essas surgem como fumaça e se o fogo não for debelado rapidamente, ficaremos lamentando ao longo do tempo, a perda da Thermas.
O que esperamos é que haja uma movimentação imediata de todos para que Poços de Caldas tenha prioridade e preferência para a sua aquisição ou concessão.
A Thermas vale mais que um prédio, muito mais que suas águas sulfurosas curativas, muito mais que um spa.
É patrimônio emocional que merece a devida atenção de todos os poços-caldenses, para que, assim como devemos preservar a nascente dos rios, ser protegida contra qualquer ação que tenha como único objeto de análise o lucro financeiro, considerando ainda que se bem gerenciada, pode ser sim, superavitária.
 
Wiliam de Oliveira - Jornalista
E-mail: [email protected]
 
 
 



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