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27/06/2024 às 15h03min - Atualizada em 27/06/2024 às 15h03min

A maconha “dos outros” de cada dia. Faltou versar sobre cultivo de subsistência

FONTE: Gabriel T. Bertozzi - FOTO: Reprodução Google

 
A inspiração me chega com um cantarolar interno embalado pela música “A Semente”, do saudoso intérprete do samba, Bezerra da Silva. A coisa banalizou de tal forma que acredito que o texto a seguir não trará polêmica. Não sei nem mesmo se aguçará o leitor essa opinião que tentarei emitir apenas para atenuar a inquietação de um tema interrogativo que me ronda momentaneamente. Refiro-me à decisão favorável do STF no que tange a promoção da descriminalização do porte de 40 gramas de maconha, na modalidade de uso recreativo pessoal. Passa longe de mim o objetivo de julgar os adeptos e simpatizantes. O escritor recreativo que ousa enfumaçar essas linhas é bastante apartado da demagogia de Bill Clinton na folclórica frase “fumei, mas não traguei”. Não é meu intuito provocar julgamentos sobre a conduta e sobre os hábitos de quem quer que seja. Ao contrário, para os que perceberem indícios de caretice neste início do contexto narrado, aguardem, haverá desfecho interessante e favorável aos adeptos do “bacuru” antes do ponto final.
 
A abordagem que desejo imprimir compreende a decisão magistral com o apelo maior de que a descriminalização do consumo visa mitigar interpretações equivocadas pautadas no rigor, frequentemente aplicado às minorias, enquanto os mais favorecidos, como sempre, se beneficiam da clássica vantagem social na interpretação por aparência, vestimentas, cor da pele, condição e local. No Brasil que conhecemos, é válido legislar no intuito de colocar em mesmo balaio os Chicos e Franciscos. Mas a interpretação que tenho, na qual me permito desdobrar opinião, é a de se fazer uma leitura racional da amplitude da cadeia logística e produtiva da Cannabis sativa.
 
Em uma analogia com situação de mercado, produtores, consumidores e distribuidores são atores interdependentes em uma cadeia que, em termos econômicos, movimenta volumes estratosféricos com spread hiper atrativo para seus investidores. Ou seja, não existe usuário sem produto. Estamos diante de um segmento comercial em escala. Não existe, portanto, o produto maconha sem o fomento de sua produção. E não existe comércio sem distribuição. O usuário, consumidor final na ponta, ou da “ponta” - trazendo o humor para mostrar o quanto estou despojado na crítica - assume, paralelamente à sua blindagem outorgada em lei, a condição de cúmplice da ilegalidade do todo da cadeia que seguirá na contravenção e ilicitude em movimentos de operações clandestinas ligadas ao crime. O usuário é, por fim, um comprador de uma atividade associada ao crime organizado. É conivente com as consequências nefastas que o tráfico desencadeia. Não faz sentido descriminalizar o uso da matéria que é dependente exclusiva do crime. Para mim, é constrangedor observar um tribunal dar mão à palmatória, chancelando a premissa da necessária participação de contraventores para a manutenção de usuários, agora blindados e amparados na lei. Não é promissor para um corpo de leis a prerrogativa que reconhece a presença do crime na cervical única de abastecimento de um produto que agora se faz legal para consumo.
 
Trazendo, como prometido, um desfecho favorável aos adeptos do consumo, permito dar o pitaco em um complemento fundamental que, minimamente, daria maior razoabilidade ao entendimento de que a prática recreativa do consumo de maconha é, de fato, descabida de punição criminal. Faltou abordar o aspecto da possibilidade de produção de subsistência, do plantio de maconha para consumo próprio. Deveria ser dado ao usuário a permissão de ser produtor autossuficiente. Notadamente, a Cannabis sativa é planta herbácea de cultivo e manejo relativamente simples. Nada fora do alcance de um pequeno quintal ensolarado e substratos férteis. Atualmente, lâmpadas de LED promotoras de fotossíntese e alguns aparatos de cultivo protegido permitem a produção em vasos, por exemplo, dentro de um apartamento. Seria mais coerente se a lei, além de versar sobre a quantidade mínima que caracteriza o usuário recreativo, dispusesse sobre parâmetros da produção de subsistência. Essa proposição, que resumiria a cadeia a um único ator sinérgico nos papéis de produtor, distribuidor e consumidor, teria uma conotação mais justificável, ainda que um pouco complexa e teórica em controle. Mas controlar a quantidade de 40 gramas para classificação de usuário X traficante, será tarefa impossível. E, infelizmente, na apuração dos fatos, na realidade do Brasil que conhecemos, sobre essa aferição das quantidades classificatórias de enquadramento e apuração das medidas cabíveis em cada caso, ainda irá pesar o cancro da discriminação social e dos privilégios escusos. Vale prensar que o barato ainda vai ser louco. Digo: Vale pensar que favorecimentos não serão ainda poucos.
 
Por Gabriel Tarquinio Bertozzi -  Engenheiro agrônomo
 



 
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