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28/06/2023 às 14h27min - Atualizada em 28/06/2023 às 14h27min

Censo aponta população de Poços de Caldas em 163.742 pessoas

FONTE: Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Poços de Caldas – FOTO: Brand-News
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A população de Poços de Caldas, de acordo com o Censo de 2022, chegou a 163.742 pessoas. O número aponta um aumento de 7,41% em comparação com o Censo de 2010, quando foram registradas 152.435. Os primeiros resultados do Censo Demográfico de 2022 foram divulgados nesta quarta-feira, 28, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
No ranking de população dos municípios, Poços de Caldas está na 15ª colocação no estado; na 90ª colocação na região Sudeste; e na 183ª colocação no Brasil. Ainda de acordo com os dados apurados pelo Censo 2022, Poços de Caldas tem uma densidade demográfica de 299,37 habitantes por km² e uma média de 2,59 moradores por residência. Os números do Censo também apontam que a população do Brasil é de 203.062.512, o que representa um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.
No estado de Minas Gerais, a população é de 20.538.718, um aumento de 4,8% quando comparado ao Censo anterior.
 
O Censo é uma pesquisa realizada a cada 10 anos pelo IBGE; a anterior foi feita em 2010. O levantamento realiza uma ampla coleta de dados sobre a população brasileira e permite traçar um perfil socioeconômico do país.
A atual edição do Censo deveria ter acontecido em 2020, mas foi adiada por conta da pandemia de Covid-19. Em 2021, houve um novo adiamento em razão da falta de recursos do governo.
 
Os dados do Censo funcionam como base para a definição de políticas públicas e também em decisões de investimentos de empresas. As informações também balizam os repasses do FPM, o Fundo de Participação dos Municípios, fonte de recursos para as prefeituras. A divisão dos recursos do Fundo é feita de acordo com o tamanho do município. Portanto, a redução da população pode resultar em receitas menores para as prefeituras.
 
Porém, neste mês, o plenário do Senado aprovou um projeto de lei complementar que cria um período de transição de dez anos para o reenquadramento no FPM dos municípios com baixa nos coeficientes. A medida busca suavizar as possíveis perdas a partir do Censo.

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