14/04/2023 às 15h18min - Atualizada em 14/04/2023 às 15h18min

Fique atento (a) para o vencimento da segunda parcela do IPVA 2023

FONTE E FOTO: Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)
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O pagamento do imposto deve ser efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos estaduais através de código Renavam do veículo ou mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria de Fazenda, no link https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao.
 
As guias de IPVA também poderão ser emitidas através do aplicativo MG APP CIDADÃO, clicando em impostos e taxas e informando Renavam.
 
A novidade é que desde o dia 28 de março, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser pago via PIX, em Minas Gerais. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) implementou essa nova modalidade de pagamento, que irá ampliar o leque de opções disponíveis para os motoristas mineiros. Quem tem conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs) poderá quitar o tributo acessando o QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido no site da Secretaria de Fazenda.
 
A Secretaria de Fazenda alerta aos contribuintes que não envia mensagens com links para pagamento do imposto ou acesso ao DAE por e-mail ou aplicativos de celular, nem encaminha boleto de papel para as residências dos contribuintes. Também com relação ao PIX, a orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos nos seus celulares ou e-mails. A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br).
 
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
 
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone Lig Minas 155 ou pelo e-mail: [email protected].

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