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11/04/2023 às 15h36min - Atualizada em 11/04/2023 às 15h36min

Projetos que tratam da transparência na cobrança do IPTU e da criação da taxa de cata-treco serão discutidos em audiência

FONTE E FOTO: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poços de Caldas
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Nesta quarta-feira (12), a partir das 15h, a Câmara de Poços realiza uma audiência pública para discutir dois Projetos de Lei em análise pelas Comissões Permanentes. O primeiro (PL n. 82/2022), de autoria do vereador Kleber Silva (Novo), institui a política de transparência na cobrança do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da Taxa de Coleta de Lixo no município. O segundo (PLC n. 15/2022), de inciativa dos vereadores Luzia Martins (PDT) e Douglas Dofu (União Brasil), altera o Código Tributário para criar a taxa de cata-treco.
           
A Lei Orgânica do Município prevê a realização de audiências durante a tramitação de matérias tributárias. A proposição que trata da transparência na cobrança do IPTU tem os seguintes objetivos: instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda dos tributos e da inadimplência existente; permitir o conhecimento público das variáveis que compõem os valores dos tributos, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; garantir as informações necessárias para que p cidadão possa exercer seu direito à contestação dos tributos lançados.
           
O Projeto de Lei em questão determina que o documento eletrônico ou físico expedido pelo município, que sirva como guia de arrecadação do IPTU, deverá conter ou trazer em anexo as seguintes informações, de forma objetiva e concisa: o valor total de arrecadação oriunda dos tributos no bairro em que está localizado o imóvel, bem como o percentual de inadimplência verificado naquele bairro, no exercício anterior ao da expedição do documento; a informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as providências necessárias para a sua regularização; as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação dos tributos lançados; a alíquota e a base de cálculo utilizadas para o lançamento dos tributos, com a descrição dos elementos utilizados para os cálculos do valor dos tributos. A proposta estabelece, ainda, que as informações completas e pormenorizadas serão disponibilizadas aos cidadãos na Internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.
           
A segunda matéria em debate, Projeto de Lei Complementar n. 15, inclui dispositivo no Código Tributário Municipal para criar a taxa de cata-treco. Os autores ressaltam que o projeto se justifica, pois leva em conta princípios de Direito Ambiental, como: direito ao meio ambiente sadio, direito ao meio ambiente sustentável e princípio do poluidor pagador. “O poder público, iniciativa privada e sociedade civil são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos e devem fazer a gestão integrada desses. É dever de todos observar e minimizar os resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de redução, reutilização, reciclagem e recuperação. Ademais, é preciso observar e promover padrões sustentáveis de produção e consumo e prevenir a poluição mediante práticas que promovam a redução ou eliminação de resíduos. Móveis coletados pelo cata-treco podem ser reaproveitados, reformados, usados em instituições ou ter outros usos que sejam ambientalmente adequados”, diz trecho da proposição em tramitação no Legislativo.
           
A audiência será transmitida pelas páginas da Câmara no Facebook e YouTube e as dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas pelo WhatsApp (35) 3729-3800.

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