Empresas com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), geradas até 31 de março de 2023, devem ficar atentas ao fim do prazo de adesão ao Plano de Regularização de Débitos - Refis ICMS, que é dia 31 de maio de 2025.
Lançado em 2024, o plano foi reaberto em 2025 pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), voltado aos contribuintes pessoas jurídicas que não haviam aderido na primeira fase.
Para fazer a adesão ao Refis ICMS MG, as empresas devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), testar simulações e concluir a habilitação ao programa. A regularização oferece condições facilitadas de pagamento, com atenção ao valor mínimo R$ 500 para cada parcela. A redução de multas e juros vai de 30% a 90%, dependendo da quantidade de parcelas que o contribuinte escolher para pagar a dívida.
São elegíveis para o programa os débitos de ICMS declarados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, em aberto e referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) até 31 de março de 2023.
A reabertura do REFIS para os contribuintes que perderam o prazo de adesão em 2024 foi regulamentada pelo Decreto 48.997, de 19 de fevereiro de 2025.
O contribuinte que não tem acesso ao SIARE, para aderir ao Refis ICMS, deve preencher o formulário disponível no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) e enviar para a Administração Fazendária (AF) do próprio município. Em casos de fora de Minas Gerais, e sem acesso ao sistema, os Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) presentes nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília devem ser acionados.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 155 ou pelo e-mail: [email protected].