Escritório Regional do Sebrae-SP em São João da Boa Vista e postos do Sebrae Aqui na região podem auxiliar
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não renegociaram suas dívidas com a Receita Federal têm até esta sexta-feira (31) para regularizar as pendências. O prazo também se aplica às micro e pequenas empresas (MPEs) que foram excluídas do Simples Nacional em 2024.
A regularização é importante para garantir a continuidade das operações, incluindo a emissão de nota fiscal e o recebimento de benefícios previdenciários.
Para consultar a situação da empresa, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e clicar em Consulta Optantes, a fim de saber se foi excluído do Simples Nacional e do Simei. Se ao verificar o item “Situação Atual” aparecer as indicações “Não optante pelo Simples Nacional” e “Não enquadrado no SIMEI”, basta clicar em “+ Mais informações”, para obter detalhes da exclusão pela Receita Federal, e a data final em que a empresa esteve enquadrada como MEI.
É importante consultar se o CNPJ está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios, para garantir o deferimento do pedido pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei. Após a consulta, se houver pendências, o empreendedor deverá regularizá-las. A Receita Federal oferece opções de regularização para que os empreendedores excluídos possam retornar ao regime, incluindo parcelamento.
COMO VOLTAR A SER MEI - Se o contribuinte foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos: primeiramente regularizar as pendências fiscais, acessando o e-CAC por meio do login com a conta Gov.Br, pessoa física (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).
Ao entrar, deverá clicar em “Alterar perfil de acesso” e digitar o CNPJ do MEI no campo indicado. Após alterar o perfil para o CNPJ, deverá clicar em “Certidão e Situação Fiscal”, depois em “Consulta Pendências - Situação Fiscal” e na sequência, para detalhar as restrições, clicar no símbolo “+” e em “débitos/pendências - conta corrente” que aparecerá todas as pendências que precisarão ser regularizadas ou se preferir, poderá gerar o relatório completo.
O Reenquadramento no Simples Nacional e Microempreendedor Individual, que é a segunda etapa, só será possível ser processada após a regularização das pendências. O contribuinte deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional, acessando novamente o Portal do Simples Nacional, clicando sobre o menu “Simples - Serviços” e na sequência em “Opção”, depois sobre “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Os dados do CNPJ, CPF e código de acesso deverão ser preenchidos.
Após a solicitação pelo Simples Nacional ser efetuada e deferida, o contribuinte deverá realizar a opção pelo MEI por meio do Simei, acessando novamente o Portal do Simples Nacional em “Simei - Serviços” e clicar em “Opção”, depois em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
Os processamentos dos pedidos ocorrerão uma vez por dia, sempre que o contribuinte acessar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção e Enquadramento”. Se o contribuinte não acessar a página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.
Ebook para MEI - O Sebrae-SP elaborou um e-book sobre a regularização de débitos e solicitação de enquadramento no Simples Nacional. Para baixar o material, é só acessar https://bit.ly/ebook-MEI (https://digital.sebraesp.com.br/curso/opcao-pelo-simples-nacional-2025-e-regularizacao-de-debitos).
De acordo com a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados, entre setembro e outubro de 2024, por estarem com débitos fiscais. Dentre esses, havia mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e cerca de 750 mil microempresas e empresas de pequeno porte, com dívidas notificadas chegando a R$ 26,7 bilhões.
Aproximadamente, 1,5 milhão não regularizaram a situação e foram excluídos a partir de 1º de janeiro deste ano. Os que não tinham pendências ou regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação continuam no regime do Simples Nacional de forma automática.
Saiba mais em www.sebrae.com.br.