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25/10/2024 às 16h06min - Atualizada em 25/10/2024 às 16h06min

Justiça determina retorno do estacionamento rotativo

FONTE E FOTO: Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Poços de Caldas - [email protected]
 
O estacionamento rotativo da área central de Poços, a Zona Azul, foi restabelecido nesta sexta-feira (25) após determinação da justiça. A decisão da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, anulou o decreto da Câmara Municipal que suspendeu o contrato com a EXP Parking.
 
A juíza, em sua decisão, entendeu que a sustação do serviço, da forma como ocorreu, impediu a ampla defesa por parte da empresa antes que houvesse a suspensão. O documento afirma ainda que o ato legislativo não fixou prazo ou estipulou a forma como o serviço passaria a ser prestado e não determinou providências para continuidade da prestação do serviço.
 
Na decisão, a juíza determinou que a Prefeitura promova as medidas cabíveis para apurar as condutas apontadas pelo Poder Legislativo. De acordo com a procuradora-geral do município de Poços de Caldas, Vanessa Cristina Gavião Bastos, o município já está tomando as providências necessárias.
 
"O município irá cumprir a decisão liminar no sentido de autorizar a retomada dos serviços, os serviços estão, aliás, sendo retomados a partir de hoje. E a juíza ainda definiu a possibilidade ou viabilidade do município analisar a eventual abertura de um processo administrativo ou algum outro procedimento para verificar se há ou não irregularidades em relação aos serviços prestados, o que será também observado pelo município", afirma a procuradora.
 
Desta maneira, a liminar suspende os efeitos do decreto legislativo que sustava o contrato e permite que a EXP Parking retome suas atividades de forma provisória enquanto o processo tramita.

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Comentários »
  • 25/10/2024 às 17h23min

    Atuação injurídica da Câmara Municipal de Poços de Caldas, incompreensível tratando-se uma cassa legislativa. Uma coisa é iniciativas de fiscalização, outra, bem diversa, é cessar contrato, em plena vigência, em inescusável violação do devido processo, circunstância comezinha em Direito.

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