20/09/2024 às 14h08min - Atualizada em 20/09/2024 às 14h08min

Streaming ilegal: Operação tira 675 sites e 14 apps do ar e prende suspeitos. Consumir pirataria também é crime?

FONTE: MF Press Global - [email protected] - FOTOS: Imagem Ilustrativa (Reprodução/MJSP) - MF Press Global
 
Muitos não sabem, mas não apenas produzir pirataria é crime, consumir também, afirma a advogada Dra. Lorrana Gomes
 
Nesta quinta-feira (19), uma operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública tirou do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegal. A ação faz parte da sétima fase da "Operação 404", em referência ao "erro 404", que indica uma página não encontrada na internet.
Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, com oito pessoas presas - cinco no Brasil e três na Argentina. A operação, de escala internacional, combate infrações a direitos autorais, removendo conteúdos e perfis das redes sociais e mecanismos de busca.
 
OPERAÇÃO INTERNACIONAL - De acordo com o governo, a ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, ligado ao ministério.
As polícias civis de nove estados - Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo - cumpriram os mandados. Os Ministérios Públicos de São Paulo e Santa Catarina também participaram.
Além disso, órgãos de cinco países (Argentina, Reino Unido, EUA, Peru e Paraguai) e entidades de defesa dos direitos autorais participaram da operação, envolvendo América Latina e União Europeia.
 
O crime de pirataria: Quem consome também é penalizado?
Nossa legislação aborda esse tema, especialmente por meio da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que protege obras intelectuais e define como ilegal a reprodução, distribuição ou uso dessas obras sem autorização.
 
No entanto, como explica a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, não só produzir pirataria é considerado crime, mas também consumir conteúdos ilegais.
“A maioria das pessoas acha que o crime de pirataria e cópias ilegais atinge apenas quem produz ou distribui esses materiais, mas ele também pode se estender a quem os consome, apesar de ser menos comum ações do tipo”.
“De acordo com o Código Penal brasileiro, violar direitos conexos pode levar a detenção de 3 meses a um ano, ou multa, pena que pode aumentar se a violação visar o lucro. Isso se estende, inclusive, para cópias ilegais de softwares, o que pode afetar também empresas que usam sistemas copiados ilegalmente em seus computadores, neste caso a detenção pode ser de seis meses a dois anos, ou multa”, explica.
 
SOBRE A DRA. LORRANA GOMES - Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados. Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós-graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós-graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.

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