20/09/2024 às 14h05min - Atualizada em 20/09/2024 às 14h05min

Projeto de Lei obriga médicos a se identificarem em voos. Entenda

FONTE: MF Press Global - [email protected] - FOTOS: Imagem ilustrativa – Reprodução FreePik / MF Press Global
 
“Alguns médicos poderiam interpretar essa exigência como uma sobrecarga de responsabilidade”, afirma o CCO da GRS - Defesa Médica, Dr. Gladston Porto
 
O Projeto de Lei 3132/24, atualmente tramitando na Câmara dos Deputados, propõe que médicos presentes sejam obrigados a se identificar como profissionais da saúde durante voos, tanto nacionais quanto internacionais. De autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), a iniciativa tem como principal objetivo agilizar o atendimento em situações de emergência. 
 
Como funciona hoje? Hoje, os profissionais de saúde não têm essa obrigação, e em casos emergenciais, a tripulação geralmente faz um anúncio pedindo a presença de um médico a bordo para prestar socorro, mas sem qualquer obrigação legal ou punições no caso de não identificação.
 
O que o projeto propõe? De acordo com o projeto, os médicos deverão se apresentar à tripulação antes da decolagem ou em momento apropriado, para estarem disponíveis para prestar assistência, caso seja necessário. Os profissionais deverão portar identificação profissional válida ou qualquer documento oficial que comprove sua habilitação. As companhias aéreas também deverão informar os passageiros sobre essa necessidade no início do voo e garantir que a tripulação saiba como solicitar assistência médica. 
O socorro é considerado um ato de solidariedade, e o médico não será responsabilizado por complicações, desde que atue dentro de sua competência.
 
É uma boa medida? De acordo com o COO da GRS - Defesa Médica, Dr. Gladston Porto (foto), a medida tem prós e contras para os profissionais.
“No lado positivo, a medida poderia facilitar a prestação de primeiros socorros em situações de emergência, já que a identificação de médicos presentes poderia acelerar a organização de socorros, por outro lado, essa exigência pode ser interpretada como uma sobrecarga de responsabilidade, especialmente em situações como essa, onde há falta de recursos adequados para um atendimento seguro”.
“Outro ponto negativo seria o potencial risco jurídico ou ético, caso o atendimento prestado, em um contexto de emergência, não seja perfeito ou acabe sendo questionado”, ressalta Dr. Gladston Porto.
 
SOBRE DR. GLADSTON PORTO - Advogado (OAB/MG nº 130.567), Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Arnaldo Janssen/BH. Junto com o seu sócio Dr. Samir Coelho, tem a empresa ‘GRS - Defesa Médica’, que atua no Direito Médico-Sanitário e presta assessoria e consultoria jurídica para instituições e profissionais liberais no setor da saúde.

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