Um assunto seríssimo e que passa a receber ainda mais atenção em Poços de Caldas. A Lei 9.891, publicada no Diário Oficial do Município do dia 26 de agosto, institui o Programa Municipal de Combate aos Crimes de Pedofilia no município de Poços de Caldas. De autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva, o Flavinho do MDB, a legislação tem como objetivos: prevenir, identificar e combater casos de pedofilia, exploração sexual infantil e outros abusos sexuais contra crianças e adolescentes.
O Programa de Combate à Crimes de Pedofilia será implementado em quatro eixos: Capacitação dos profissionais da educação, Criação de uma rede de apoio, Promoção de campanhas educativas e Execução de protocolos de proteção. Com o envolvimento de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que contenha profissionais das áreas da Saúde, da Assistência Social, da Educação e do Direito, o objetivo é criar uma rede de apoio para promoção de suporte às vítimas e às famílias e a geração de um ambiente mais seguro para as crianças e os adolescentes de Poços.
“Os crimes de pedofilia e exploração sexual infantil são crimes hediondos que causam danos irreparáveis às vítimas e à sociedade como um todo. É dever do Estado garantir a segurança e proteção de crianças e adolescentes, especialmente no ambiente escolar, onde passam grande parte do tempo. As estatísticas mostram que durante a pandemia, os números de denúncias registraram queda, muito pelo fato do isolamento social, o que reforça a necessidade de uma rede de apoio preparada para acolher e prestar a assistência necessária. A informação é a melhor prevenção. Mais um fruto do meu mandato como vereador e eu espero que o Programa de Combate à Crimes de Pedofilia possa transformar a realidade e tornar Poços uma referência na proteção à criança e ao adolescente”, disse Flavinho.
O texto desta e de outras leis de autoria do Vereador Flavinho, pode ser consultado no site da Câmara Poços, em Proposições.