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10/01/2024 às 15h48min - Atualizada em 10/01/2024 às 15h48min

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

FONTE: Luciana Trindade - [email protected] - FOTO: Reprodução Agência Sebrae de Notícias
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Pequenos negócios ativos que não optarem pelo regime de tributação simplificada até a data limite só poderão migrar em 2025
 
Mais de 58 mil empreendimentos em Minas Gerais fizeram a migração para o Simples Nacional em janeiro do ano passado, o que representa um aumento de 9,6% no comparativo com o mesmo período de 2022, de acordo com dados da Receita Federal. As micro e pequenas empresas (MPE) que já atuam no mercado e que desejarem aderir ao regime de tributação simplificada terão até 31 de janeiro para solicitar a migração pelo Portal do Simples Nacional. Os empreendimentos que não enviarem o pedido dentro do prazo só poderão fazer o pedido em 2025.
 
Criado em 2006, o Simples Nacional facilita o recolhimento de contribuições e reduz a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por essa modalidade têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que são feitos por meio de uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
 
“Dependendo da área de atuação, este regime tributário representa uma escolha vantajosa para os pequenos negócios que almejam uma carga tributária reduzida, menos despesas relacionadas à folha de pagamento, pouca burocracia e facilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Mas claro, essa mudança depende de uma análise conjunta da empresa com a contabilidade”, explica o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva.
 
Podem aderir ao Simples Nacional as empresas individuais ou sociedades empresárias, simples ou unipessoais, desde que tenham um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Os empreendimentos não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazer parte das exceções previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
 
“É importante lembrar que as empresas que já optaram pelo Simples Nacional não precisam fazer nova adesão, exceto aquelas que tiverem sido excluídas pela falta de pagamento dos seus tributos ou não tiverem cumprido os limites de faturamento anual previstos na lei”, alerta Marcelo Silva.
 
Caso não haja irregularidades, o pedido de adesão será aprovado até o dia 15 de fevereiro. Dentro deste período, as empresas solicitantes poderão cancelar a adesão, desde que o pedido não tenha sido aprovado.
 
Por outro lado, as empresas optantes que tiverem seus pedidos negados, poderão contestar a irregularidade com a Receita Federal ou com o órgão que identificou o impedimento.
 
Saiba mais em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

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