c Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a SRF Varginha informa que foi lançado oficialmente, no último dia 28 de dezembro de 2022, a Resolução 5.643 que disciplina o IPVAno Estado de Minas Gerais. Tal como ocorreu em 2022, o mês inicial para o pagamento do referido imposto será março. No calendário divulgado estão estabelecidas as seguintes datas de pagamento, de acordo com o final das placas dos veículos:
Como é definido em lei, 40% da arrecadação do IPVA vai para o caixa único do Estado; 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados, e 20% vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os valores da base de cálculo referente a cada veículo podem ser conferidos nas tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda, no link http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br.
Para os contribuintes que optarem por quitar o IPVA em cota única, o desconto será de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA - “Bom Pagador”, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. Portanto, o benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois anos (2021 e 2022).
IPVA de valor inferior a R$ 150,00 deve ser quitado à vista, não podendo ser parcelado.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos estaduais através de código Renavam do veículo ou mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria de Fazenda, no link https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao.
As guias de IPVA também poderão ser emitidas através do aplicativo MG APP CIDADÃO, clicando em impostos e taxas e informando Renavam.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Após a publicação da Resolução 5.643, caso discorde do valor da base de cálculo do tributo, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone Lig Minas 155 ou pelo e-mail: [email protected]