FONTE E FOTO: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poços de Caldas
c Em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara, o Projeto de Lei n. 34/2022 institui a concessão de auxílio financeiro municipal para fins de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) aos usuários do SUS. A proposta é de autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB) e tem como objetivo principal incrementar a ajuda de custo oferecida atualmente, atendendo aos pacientes que precisam realizar consultas, exames ou tratamentos não disponibilizados em Poços.
Flavinho explica que o Tratamento Fora de Domicílio é assegurado ao cidadão, no âmbito do município. O benefício proposto pelo Projeto de Lei vem auxiliar nas despesas envolvendo alimentação, pernoite e transporte, sendo que esse pagamento só será permitido quando esgotados os meios de tratamento na cidade. A proposição estabelece, ainda, que a administração poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir passagens de transporte coletivo intermunicipal ou contratar a prestação de serviços habituais ou esporádicos.
De acordo com o vereador, cerca de 400 pacientes de Poços são atendidos, mensalmente, pelo TFD. “São informações repassadas pela Secretaria de Saúde e que mostram que essas pessoas se deslocam, por exemplo, para cidades do estado de São Paulo, entre elas Campinas, Bauru, Barretos, Bragança Paulista e Ribeirão Preto, e também para outros municípios mineiros, como Alfenas, Pouso Alegre, Itajubá e Lavras. Hoje, o município repassa uma ajuda de custo aos pacientes, seguindo diretrizes de uma tabela de valores, para que eles possam arcar com despesas. Esses valores são pagos independentemente do destino do tratamento e se referem a uma Portaria de 2007. No entanto, encontram-se defasados. O que estamos propondo é que esse valor seja incrementado e que o Poder Executivo complemente o valor da tabela”, disse.
O Tratamento Fora do Domicílio foi instituído pela Portaria n. 55, da Secretaria de Assistência à Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde. Para o legislador, trata-se de um importante instrumento legal que garante, por meio do SUS, tratamento médicos a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, seja por falta de condições técnicas e operacionais ou para melhor comodidade em cidades com estrutura mais avançada. “O valor pago pelo município é de R$ 8,40 para a ajuda de custo de alimentação e de R$ 24,75 para alimentação e pernoite. Sabemos que o aumento ainda não será o ideal, no entanto precisamos avançar para que haja uma melhora nesse cenário. O que estamos propondo é que o valor seja dobrado, como forma de oferecer mais conforto e tranquilidade aos pacientes que recebem essa importante ajuda de custo”, afirmou Flavinho.
O Projeto de Lei dispõe, também, sobre questões referentes à solicitação do TFD, acompanhantes e agendamento das viagens. O texto completo está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.