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22/12/2022 às 15h16min - Atualizada em 22/12/2022 às 15h16min

Não é só lei do farol baixo: veja o que mudou antes de viajar com seu carro

FONTE: UOL Carros - FOTO: Reprodução Google
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Nesta semana, relembramos que as regras de trânsito para o uso dos faróis mudaram. Eles não são mais exigidos em rodovias quando o veículo já estiver equipado com a luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada. Mas não são as únicas normas que receberam alterações com as novas regras de trânsito, como veremos a seguir.
 
HABILITAÇÃO - A validade da CNH passou a ser de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
 
SUSPENSÃO DA CNH - 40 pontos atingidos no período de 1 ano, sem nenhuma infração gravíssima; 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima; 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima; 20 pontos no caso de duas gravíssimas; ou 40 pontos para os que exercem atividade remunerada.
 
DISPENSA DO PORTE DA CNH - O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado. O condutor poderá, também, apresentar a CNH no formato digital.
Prazo para indicação do condutor e para defesa: antes eram 15 dias, agora subiram para 30.
 
TRANSPORTE DE CRIANÇAS - Crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade. Aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, com proibição para menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
 
NOVAS INFRAÇÕES - Condutor que parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa será multado. A infração é grave e prevê multa como penalidade, no valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na carteira. Infração de não reduzir a velocidade ao passar por ciclistas foi de natureza "grave" para "gravíssima”.
 
LIBERADA A CONVERSÃO À DIREITA EM SEMÁFORO - Liberada mesmo com o semáforo no vermelho, sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá virar à direita. Requisitos para isso são: haver permissão expressa e não poder atrapalhar os veículos que estarão vindo pela via em que ele entrará.
 
EXCESSO DE PESO - Infração aplicada aos transportes de carga foi flexibilizada, com autuação apenas quando for constatado que excedeu o limite na pesagem. O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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