Diante da expressiva quantidade de avisos, comunicados, publicidade e propagandas afixadas, recentemente, em postes de distribuição de energia elétrica, a DME Distribuição S.A. - DMED ressalta que tais ações são expressamente proibidas pelo Código de Posturas do Município de Poços de Caldas, aprovado pela Lei Municipal nº 9.166/2016, estando os autores sujeitos à aplicação de penalidades, tais como notificação, obrigação de desfazer (retirada do material) e multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal cabíveis.
“Art. 108. É proibida a inscrição, afixação, distribuição e divulgação de anúncios e publicidade de qualquer natureza, nos seguintes casos: (...) V- em postes da rede elétrica (...) Art. 109. Não serão permitidos (...) a afixação de cartazes em (...) postes, tapumes ou qualquer mobiliário público, em vias e logradouros públicos.”
O Município de Poços de Caldas e a DMED estão atuando e adotando as devidas providências legais para cessação de tais atividades e retirada dos materiais afixados nos postes, pelos responsáveis, bem como para a aplicação das penalidades cabíveis.
Caso a população presencie a prática de tais irregularidades, poderão ser realizadas denúncias à DMED, através do telefone 0800-035-0196 ou à Secretaria de Serviços Públicos, através do telefone 3697-2072.