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22/09/2022 às 14h45min - Atualizada em 22/09/2022 às 14h45min

Casamentos em Minas Gerais crescem mais de 10% com lei que reduziu os prazos em Cartório

FONTE: Isabela Maria de Andrade Alvarenga - [email protected] - FOTO: Reprodução Google
Figura meramente ilustrativa - Reprodução Google
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No primeiro mês de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, celebrações atingem recorde no ano e maior número nos primeiros oito meses desde 2019. Estado registra também mais de 240 alterações de primeiro nome
 
Minas Gerais registrou um aumento de mais de 10% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. O novo texto legal também possibilitou que 247 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.
 
Segundo os dados apurados pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), entidade que reúne os 1.463 Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos, o mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 8.797 casamentos, 10,5% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 7.961 celebrações.
 
No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, Minas Gerais registrou um total de 60.819 casamentos, número quase 8% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 60.344 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 39.070 celebrações, o aumento no ano foi de 55,6%.
 
“A mudança otimiza a celebração do casamento, que pode ser feita de forma mais rápida e mantendo a segurança do protocolo anterior. Estando toda a documentação de acordo com as exigências legais, o casamento, agora com as alterações da lei de registros públicos, poderá ser realizado em 48 horas”, disse o presidente do Recivil, Genilson Gomes.
 
A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano, trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento - procedimento no qual os noivos apresentam a documentação - e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.
 
MUDANÇA DE NOME - Alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, também passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e possibilitou 247 mudanças desde o primeiro mês da nova regra.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Feita a alteração, o Cartório de Registro Civil a comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

NOME DO RECÉM-NASCIDO - A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

SOBRE O RECIVIL - Fundado em 1997, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) é a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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