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18/08/2022 às 15h23min - Atualizada em 18/08/2022 às 15h23min

Cresce o número de malas extraviadas durante a temporada de férias

FONTE: Carolina Lara Comunicação - FOTO: Reprodução Google
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De acordo com a advogada Ana Carolina Makul, em muitos casos de perda de bagagem os passageiros têm direito à indenização
 
Com a alta temporada de férias e a retomada do turismo, o número de viagens teve um grande crescimento entre os meses de junho e julho. No entanto, diversas pessoas estão se queixando de perda das suas malas, fazendo com que as companhias aéreas utilizem artifícios para rastrear essas bagagens.
De acordo com a advogada Ana Carolina Makul (foto), especialista em direito do consumidor, que atua pelo escritório Duarte Moral, assim que perceber a falta da mala, o passageiro deve procurar a companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). “A emissão desse documento é importante para registrar e comprovar o extravio. Recomenda-se que o consumidor guarde também todos os outros documentos relacionados ao voo e aos problemas decorrentes da perda da mala, como comprovantes de compra da passagem, cartão de embarque, comprovante de entrega da bagagem e as notas fiscais de todas as despesas extras que foram necessárias em razão do extravio. Esses documentos também poderão ser utilizados em um futuro processo judicial”, relata.
 
Se esse tipo de problema acontecer em local longe da casa do passageiro, a companhia aérea deve oferecer um valor para que o mesmo realize compras de itens essenciais. “Além disso, a empresa deve informar o prazo previsto em lei para devolução das bagagens extraviadas. Em um voo nacional, esse prazo é de 7 dias. Já em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Se a bagagem for devolvida fora do período estabelecido ou não for encontrada, a possibilidade de indenização dos valores fica ainda mais elevada”, pontua a advogada com atuação cível desde 2012.
 
Para a especialista em direito do consumidor, na maioria das vezes as indenizações oferecidas pelas empresas não são suficientes para reparar todos os prejuízos sofridos. “Como existem peculiaridades em cada caso, recomenda-se que o passageiro busque o auxílio de um advogado especialista para análise da sua situação. Caso o extravio seja definitivo, o direito à indenização será certeiro mas, muitas vezes, o extravio provisório também gera indenização. Podem ser movidas indenizações por danos morais e materiais, sendo que, na maioria dos casos, somente após um processo judicial, a companhia aérea arca com estes danos”, revela.
 
Recomenda-se que o passageiro carregue consigo pertences valiosos ou, ao menos, que antes da viagem faça uma declaração que demonstre todos os bens e respectivos valores existentes em sua mala. Essa providência facilita que a companhia aérea arque com o prejuízo integral.
Ressalta-se que o seguro-viagem também abrange o seguro de extravio de bagagem. Isso garante que, caso a bagagem seja extraviada, seja devolvida uma quantia até o limite do valor contratado. “Alguns seguros acobertam a própria mala e os pertences, outros, o valor das despesas gastas na viagem em razão do extravio. Antes de contratar o seguro, o passageiro deve verificar quais prejuízos serão acobertados pela apólice”, pontua Ana Carolina.
 
A responsabilidade pelo extravio é da companhia aérea. Contudo, o viajante pode tentar evitar que o extravio aconteça: “Evite manter na mala etiquetas de voos antigos, pois isso pode confundir o funcionário da companhia aérea no momento do transporte da bagagem. Coloque na mala uma etiqueta com o máximo de informações possíveis sobre o voo e o passageiro, como nome completo, telefone, e-mail, data, origem e destino. Diferenciar uma mala muito comum com fitas, cadeados ou chaveiros também é uma boa forma de se prevenir. Quando possível, leve todos os pertences em uma mala de mão ou chegue no aeroporto com antecedência para despachar as bagagens e evitar que elas sejam transportadas de forma equivocada para um outro destino. Por fim, como uma opção mais cara é possível a utilização de GPS, como por exemplo um AirTag”, finaliza a advogada.
 
Ana Carolina Makul é graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

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