13/04/2022 às 15h45min - Atualizada em 13/04/2022 às 15h45min
Transtornos causados por atrasos em delivery são passíveis de indenização
FONTE E FOTO: Igor Basilio - [email protected]
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Código de Defesa do Consumidor garante direitos em casos de demora ou erros de pedido
O cenário é de frustração e de fome: o pedido do lanche, do sushi ou da pizza de final de semana não chegou. Segundo levantamento feito pelo site Reclame Aqui, problemas com serviços de delivery tiveram aumento preocupante no último ano - foram registradas mais de 5 milhões de queixas na plataforma, das quais 1,1 milhão são de solicitações feitas pela internet, como em aplicativos de refeições. Especialistas ressaltam que os clientes têm o direito a ter o dinheiro de volta em casos de insatisfação.
De acordo com o professor do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Felipe Almeida, ainda não há leis que contemplem o funcionamento de delivery especificamente, porém, o Código de Defesa do Consumidor garante segurança nesses procedimentos. “De acordo com o Código, as empresas têm obrigação de ofertar produtos e serviços de qualidade. Elas também devem trabalhar com o intuito de prezar pela satisfação dos clientes”, afirma o docente.
“É comum que erros aconteçam. O ideal é que os consumidores observem a maneira como a empresa enfrenta as suas falhas e apresenta soluções para os problemas. Isso diz muito sobre a política da instituição e o quanto ela está comprometida em oferecer atendimento de qualidade para os seus clientes”, destaca o advogado. A recomendação é de verificar os produtos no momento da entrega e não aceitar caso encontre alguma irregularidade, como erro no pedido, alimento frio ou de má aparência. “Nesses casos, comunique imediatamente ao estabelecimento o ocorrido, solicite esclarecimentos e questione quais são as opções disponíveis para resolver a questão”, explica.
Caso o atraso seja maior do que o prazo estabelecido no momento da compra, é possível cancelar a encomenda, uma vez que o aspecto de comodidade do serviço não foi respeitado. Em pedidos feitos com pagamento adiantado, a devolução do valor é obrigatória. A responsabilidade é tanto da loja que fez a venda quanto da plataforma onde a refeição foi solicitada. Normalmente, os aplicativos costumam oferecer retornos com mais rapidez, uma vez que acompanham todas as etapas da demanda.
INDENIZAÇÃO - Quando o atraso resulta em algum tipo de dano material ou moral, como perda de compromissos ou constrangimento na falta de pontualidade em fornecimentos para eventos e celebrações, o consumidor que se sentir lesado pode recorrer aos órgãos de reclamação, como o Programa de Proteção e Deseja do Consumidor (Procon), para ser recompensado pelo transtorno.
Se a situação não for resolvida de forma amigável, dependendo do valor da causa e de sua complexidade, existe a opção de abrir denúncia em um Juizado Especial Cível ou, se necessário, entrar em contato com algum advogado especialista no tema para abrir uma ação de indenização. “Guarde toda documentação possível para auxiliar no processo. Como imagens de chats e troca de mensagens realizadas com o estabelecimento. Além disso, outro ponto importante é avaliar a experiência e compartilhar sua percepção nas revisões dos aplicativos. Assim, você consegue alertas futuros consumidores sobre o ocorrido com o estabelecimento”, completa.