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18/03/2022 às 15h12min - Atualizada em 18/03/2022 às 15h12min

Mineiros podem contar com ferramenta online para declarar Imposto de Renda

FONTE: Assessoria de Imprensa da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - FOTO: Reprodução Google
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Por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) é possível localizar e acessar dados de registros de propriedades de todo o Estado de Minas Gerais
 
Iniciou-se nesta semana com prazo até o dia 29 de abril o período para que os contribuintes possam realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano base 2021. E a população de Minas Gerais já pode contar com um importante aliado na hora de localizar os dados de imóveis que passaram a ser exigidos pela Receita Federal do Brasil, agora disponíveis em um único portal nacional de serviços eletrônicos: registradores﹒onr﹒org﹒br, onde é possível pesquisar bens, acessar a matrícula do imóvel ou mesmo pedir certidões pela internet.
 
Vale lembrar que são exigidas pela Receita Federal diversas informações sobre cada imóvel que o usuário possua, entre elas a data de aquisição, forma de pagamento, descrição - incluindo gastos com reformas ou ampliações nos imóveis existentes - a fim de diminuir o ganho de capital em futura venda do imóvel, área total, unidade, número da matrícula - que é o registro original do imóvel - e o cartório onde a propriedade está registrada.
 
Lançado em setembro do ano passado, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), congrega a base de dados de todos os 324 Cartórios de Imóveis do Estado e, somente em seu primeiro mês de funcionamento nacional transmitiu mais de 1 milhão de documentos.
 
“Por meio da Central é possível visualizar rapidamente a imagem da matrícula com os dados necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda. A plataforma traz grandes benefícios aos contribuintes, eles não precisam se locomover até o cartório e ainda pagam apenas 1/3 do valor de uma certidão”, explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, Ari Álvares Pires Neto.
 
COMO FAZER - Para obter estas informações o usuário deve acessar o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e escolher o serviço "Visualização de Matrícula". Por meio dessa ferramenta, é possível visualizar, de forma online, o registro original do imóvel, obtendo assim todas as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração de Imposto de Renda.
Caso o cidadão não tenha o número da matrícula do seu imóvel, ele pode optar pelo serviço de "Pesquisa de Bens", ferramenta que permite consultar a base de dados dos Cartórios de Imóveis do Brasil, mediante o preenchimento do nome do proprietário e/ou CPF do titular daquela propriedade.
Através do serviço de "certidão digital", o cidadão pode também optar por solicitar a certidão do imóvel em formato pdf, assinada digitalmente, baixando-a em seu computador. Os valores de todos os serviços são tabelados no Estado de Santa Catarina por lei estadual.
 
Para fazer a declaração, o contribuinte pode fazer o download do programa gerador de Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, ou solicitar o serviço diretamente a um contador. É importante lembrar que contribuintes que não fizerem a declaração ou a entregarem depois do prazo, terão que arcar com multa correspondente a 20% do valor devido.

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