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16/03/2022 às 15h39min - Atualizada em 16/03/2022 às 15h39min

IPVA/2022: Escala de pagamentos tem início em 21 de março

FONTE E FOTO: Delegacia Fiscal de Poços de Caldas - TFAZ
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Para este ano, sensível aos reflexos da pandemia da Covid-19, o governador Romeu Zema determinou a prorrogação do início da escala de vencimentos de janeiro para março, dando mais prazo aos motoristas para se programarem. O governador também sancionou a Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos contribuintes seria de 22,8%, em média.
 
Consulta de valores e pagamento
A consulta de valores do imposto pode ser feita utilizando o número do Renavam, no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou pelo telefone 155 do LigMinas para todo Estado de Minas Gerais. É possível ainda baixar em smartphones/tablets, de forma gratuita, o aplicativo IPVA-MG (para Android, IOS e Windows Phone). O aplicativo MGapp também tem a opção de consulta ao IPVA.
Já o pagamento, que pode ser em cota única - com desconto de 3% - ou parcelado em até três vezes, deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam. Caso prefira, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
 
Incentivo à regularidade
Neste ano, está mantido o desconto de 3% concedido pelo Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA - "Bom Pagador" para os contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos últimos dois anos (2021 e 2020).
O benefício é concedido automaticamente. Portanto, o valor do IPVA 2022, cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos, já será emitido com desconto, não sendo necessário contato prévio com a Secretaria de Fazenda.

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