Assegurar a transparência durante a elaboração e execução do Orçamento do município, garantindo uma boa gestão dos recursos públicos. Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei n. 31/2025, apresentado pelo vereador Tiago Mafra (PT). A proposição visa estabelecer diretrizes e critérios para evitar a criação de peças orçamentárias ficcionais e que não refletem a realidade financeira do município.
De acordo com a matéria, o Poder Executivo, durante o processo de elaboração doa Lei Orçamentária Anual, deverá considerar os seguintes critérios: a média da arrecadação municipal efetiva dos últimos cinco anos, ajustada por índices oficiais de inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); a exclusão de receitas e despesas extraordinárias ou não recorrentes, tais como aquelas decorrentes de calamidades públicas ou investimentos únicos; a comprovação técnica de eventuais projeções que ultrapassem a média histórica, com base em estudos que demonstrem aumento permanente da arrecadação ou expansão da base econômica do município.
Além da proposta orçamentária, a Prefeitura deverá apresentar um relatório técnico contendo, entre outras informações, os valores de arrecadação e execução orçamentária dos últimos cinco anos, os cálculos e critérios utilizados para as projeções de receitas e despesas e justificativas detalhadas para eventuais projeções que ultrapassem a média histórica. O vereador sugere, ainda, a criação de uma Comissão de Acompanhamento Orçamentário composta por representantes do Poder Executivo, da Câmara Municipal e da sociedade civil, com a finalidade acompanhar a execução orçamentária e sugerir medidas para o aprimoramento da transparência e do controle dos recursos públicos.
Desde o início do mandato, Mafra tem apresentado proposições com o objetivo de cobrar da Prefeitura transparência na administração pública, em diversas áreas, e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Essa proposta versa sobre a gestão orçamentária municipal, tema de evidente interesse local, estando, portanto, dentro da competência legislativa da Câmara Municipal. O Projeto de Lei em análise não invade a competência do Executivo, pois não elabora diretamente o Orçamento, mas estabelece diretrizes gerais e critérios de transparência para sua elaboração e execução”, comenta.
O parlamentar declara, ainda, que o PL em tramitação na Casa está alinhado aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e a entendimentos do STF. “O Supremo Tribunal Federal tem reiterado que normas que visam ao controle e à transparência da gestão pública são constitucionais, desde que não interfiram indevidamente nas competências exclusivas de outros Poderes. Ao estabelecer diretrizes para transparência e realidade financeira, a proposta reforça os princípios da boa administração pública”, diz.
Após conclusão dos pareceres pelas Comissões Permanentes, o Projeto de Lei é encaminhado ao Plenário para votação. O documento está disponível para consulta no site da Câmara.