05/12/2024 às 15h33min - Atualizada em 05/12/2024 às 15h33min

Entenda os direitos de mulher que teve vídeo 'viralizado' por se recusar a ceder janela de avião para criança

FONTE: M2 Comunicação - Natasha Guerrize - [email protected] - FOTO: Reprodução Google

 
Resolução nº 400 da ANAC prevê direitos do consumidor e mãe de criança pode ser punida civilmente e, até, criminalmente
 
Um vídeo que ‘viralizou’ nas redes sociais nesta quarta-feira (4) mostra uma mãe criticando uma passageira que se recusou a trocar de assento com seu filho em um avião. Segundo a genitora, o menino de 3 anos estava com medo, e ela acreditava que sentar ao lado da janela poderia ajudar a acalmá-lo.
 
A moça, que está sentada ao lado da janela usando fones de ouvido, começa a ser ofendida. O caso traz um debate sobre quais os direitos dos passageiros e, principalmente, sobre a exposição feita com uma câmera de vídeo e dados vazados na internet.
 
Mas, afinal, a passageira que se recusou a ceder o assento antes do avião decolar deveria ter cedido? “Pelo o que foi relatado nas redes sociais, a passageira parece ter comprado o assento preferencial da janela, e, neste caso, a única possibilidade de mudança de assento, seria em caso de se colocar em risco a segurança da aeronave e dos passageiros. Portanto, não há nenhuma determinação legal que imponha àquela passageira, que se negou a ceder o espaço à mãe com a criança, a mudança de assento contra a sua vontade”, explica Marcial Sá, mestre e doutorando em Direito Aeronáutico pela Universidade de Lisboa e advogado do Godke Law - Portugal.
 
De acordo com o especialista, a legislação que pode ser aplicada é a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo, mas também, para o caso específico, se aplicam as regras dos contratos (compra do assento diferenciado (janela), previstas do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
 
Por outro lado, conforme explica Marcial, a mãe da criança deverá sofrer consequências por ter gravado e exposto a outra passageira. “A passageira que filmou poderá responder criminalmente e civilmente, pela exposição indevida e não autorizada da imagem de terceiros, com base da Lei Geral de Proteção de Dados, o Código Civil e Código Penal. Já a companhia aérea, por sua vez, não deverá sofrer qualquer tipo de penalização, seja civil ou penal, pelo ocorrido, uma vez que não deu causa ao fato”, destaca o advogado.
 
A repercussão de vídeos que expõem pessoas físicas sem consentimento pode acarretar graves riscos à privacidade, como danos à imagem, assédio e até perseguição, de acordo com Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. “Pela LGPD, o uso indevido de dados pessoais, incluindo imagens, sem autorização prévia, pode resultar em multas e processos judiciais. Além disso, a pessoa exposta, como foi o caso da passageira em questão, pode ou poderia sofrer consequências emocionais e sociais significativas, especialmente se o vídeo induzir julgamentos ou interpretações negativas sobre sua conduta”, alerta.
 
Fontes:
Alexander Coelho - Sócio da Godke Data Protection & Privacy e do escritório Godke Advogados. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).
Marcial Sá - Advogado do Godke Advogados. Especialista em Direito Migratório e Aeronáutico. Mestre e Doutorando em Direito Aeronáutico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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