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26/11/2024 às 15h36min - Atualizada em 26/11/2024 às 15h36min

CONDEPHACT aprova registro definitivo da Produção de Cristais como Patrimônio Imaterial de Poços de Caldas

FONTE E FOTO: SECOM Poços de Caldas

 
Poços de Caldas dá mais um passo na preservação de sua rica história e cultura. O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas (CONDEPHACT) aprovou, em sua 235ª reunião realizada em 21 de novembro de 2024, o registro definitivo da Produção de Cristais como Bem Cultural Imaterial do Município.
A decisão, unânime entre os conselheiros, é baseada no Dossiê de Registro, documento detalhado que reúne informações históricas, culturais e artísticas sobre a tradição local de fabricação de cristais, iniciada em 1955. Essa prática foi aplicada por imigrantes italianos oriundos da Ilha de Murano, no Vêneto, conhecido mundialmente como berço da produção artesanal de vidros artísticos desde o século XIII.
 
O presidente do CONDEPHACT, Antônio Carlos Rodrigues Lorette, destacou a relevância da aprovação como um marco na valorização da herança cultural de Poços de Caldas. “Esse registro é essencial para preservar a tradição, salvaguardando técnicas e saberes que transcendem gerações e posicionam a cidade como referência no Brasil e no mundo.”
 
Entre os atributos que tornam os cristais de Poços de Caldas exclusivos estão:
. Qualidade artesanal: cada peça é feita manualmente, garantindo exclusividade.
. Técnicas tradicionais: os processos seguintes práticas seculares oriundas de Murano.
. Design inovador e variedade de núcleos: peças que mesclam tradição e contemporaneidade.
. Herança cultural e descobertas: elementos que resgatam as raízes italianas e conferem identidade ao artesanato local.
 
Além do valor histórico e cultural, a produção de cristais desempenha um papel significativo na economia e no turismo da cidade. As fábricas locais atraem visitantes interessados ​​em conhecer o processo de fabricação e adquirir peças únicas, fortalecendo o setor turístico e gerando empregos.

Conforme a Lei Municipal n° 9.284, artigo 3º, §5º, publicado em 12 de dezembro de 2018, o parecer sobre a aprovação do registro definitivo está disponível para eventualmente manifestações da comunidade. Os interessados ​​deverão apresentar suas contribuições ao CONDEPHACT no prazo de 30 dias, contadas a partir dos dados da publicação oficial do parecer.

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