03/09/2024 às 15h27min - Atualizada em 03/09/2024 às 15h27min
Eleições 2024: o que NÃO é permitido na propaganda eleitoral nas ruas?
FONTE E FOTO - Tribunal Superior Eleitoral
Confira o que não pode ser feito durante as campanhas eleitorais em área pública
O prazo de liberação da propaganda eleitoral geral começou no último dia 16 de agosto. Desde então, as propagandas em área pública estão autorizadas - candidatas e candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, há vedações.
A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos.
O que NÃO pode?
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:
. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
. São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato - ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
. Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Para saber mais, acesse a Resolução nº 23.610/2019.
Link da matéria, que contém outros temas sobre as Eleições 2024: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/se-liga-o-que-nao-e-permitido-na-propaganda-eleitoral-nas-ruas