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18/06/2024 às 14h57min - Atualizada em 18/06/2024 às 14h57min

Mutirão online em MG permite saber gratuitamente quem está superendividado

FONTE E FOTO: [email protected]
Sérgio Gradovski, presidente da Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS)
 
Diagnóstico prévio do percentual de comprometimento da renda com dívidas será oferecido no site da Associação Nacional de Assistência dos Superendividados (ANAS)
 
A Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) realiza, entre 18 e 28 de junho, em Minas Gerais, um mutirão online que vai permitir aos consumidores saberem se estão “superendividados”. Baseado nos critérios da Lei do Superendividamento (14.181/2021), o Judiciário vem considerando que uma pessoa é considerada superendividada quando mais do que 35% da renda é comprometida com o pagamento de empréstimos e dívidas de consumo e as despesas com cartão de crédito estão acima de 5%.
 
A proposta do mutirão é apresentar o diagnóstico prévio do percentual da renda do consumidor que está comprometido por causa de dívidas e, assim, permitir que os superendividados busquem uma solução para seus problemas financeiros, com os incentivos da legislação. Conforme a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), referente a maio de 2024, 88,9% das famílias de Minas Gerais se encontram endividadas, sem capacidade de custear gastos essenciais. Pelo levantamento, os mineiros ocupam a quarta posição no ranking de população mais endividada do país. 
 
O presidente da ANAS, Sérgio Gradovski, destaca que, conforme a Lei do Superendividamento, quem estiver enquadrado nos critérios da legislação tem acesso a incentivos para “sair do vermelho”, como a aprovação de um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento (com moratória de até 180 dias) e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito para preservar o mínimo existencial do devedor.
 
A Lei 14.181/2021 designa um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. Na fase inicial, é realizada uma ação preventiva que prevê uma audiência global de conciliação, reunindo todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento. Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”.
 
Gradovski ressalta que financiamento imobiliário, financiamento de veículos, crédito rural, dívida fiscal e dívida de luxo não se enquadram nos requisitos da lei. “O cidadão de boa-fé que está impossibilitado de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, tem o direito de pleitear a repactuação de dívidas nas condições vantajosas previstas pela Lei do Superendividamento”, explica o presidente da ANAS.
 
Na visão do presidente da associação, o mutirão online beneficia o consumidor, mas também contribui para desafogar o Poder Judiciário. Gradovski esclarece que a ANAS apoia os órgãos públicos ao realizar o diagnóstico prévio, procedimento pré-processual necessário ao desenvolvimento de uma solução para as famílias superendividadas. “Quem tem empréstimo consignado e mais algum tipo de crédito, como empréstimo pessoal, cheque especial ou cartão de crédito, tem grandes chances de estar superendividado”, alerta.
 
Os interessados em participar do mutirão devem acessar anas.org.br e clicar em “Faça seu cálculo gratuito”. Será necessário fornecer o nome completo e o e-mail. Com essas informações preliminares, a ANAS disponibiliza uma calculadora para o consumidor detalhar seus ganhos, descontos legais e o valor total das prestações mensais de suas dívidas. Após preencher esses dados, o sistema fornecerá um diagnóstico preliminar do percentual de endividamento, indicando se a pessoa atingiu os 35% de comprometimento da renda e se está enquadrada ou não nos requisitos da Lei do Superendividamento.
 
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) revela também que 78,8% dos brasileiros estão endividados. No caso dos moradores de Minas Gerais, o levantamento mostra que 50,2% das famílias têm contas atrasadas, a segunda posição desta estatística nacional. Aponta também que 16,6% das famílias mineiras não terão como pagar as contas atrasadas, ficando em quinto lugar na pesquisa. “Apesar da Lei do Superendividamento já estar em vigor há mais de dois anos, muita gente ainda desconhece seus efeitos e como ela pode ajudá-los a sair do vermelho”, aponta Gradovski.

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