FONTE E FOTO: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poços de Caldas - [email protected]
Na última semana, o vereador Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), o Flavinho, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo que susta o contrato n. 19/2016, celebrado entre a Prefeitura de Poços e a empresa Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação LTDA., responsável pelo estacionamento rotativo zona azul. A proposição segue para análise das Comissões Permanentes da Câmara.
No final do mês de abril, durante reunião ordinária, Flavinho pediu à Procuradoria da Casa uma análise sobre a possibilidade de sustação desse contrato. A solicitação foi formalizada ao presidente da Câmara, através do Ofício 69/2024, com assinatura de diversos vereadores. Em resposta, o setor jurídico apresenta informações a respeito da constitucionalidade, legalidade e procedimento de um eventual processo de sustação do contrato pelo Legislativo Municipal. No parecer, fica esclarecido que sim, é possível que haja a sustação da execução de contrato administrativo com ilegalidade pela Câmara.
Segundo o parlamentar, por inúmeras vezes, a Casa encaminhou ao Executivo questionamentos e reclamações recebidos pelos munícipes com relação à zona azul. Cerca de 40 Requerimentos foram enviados à Prefeitura relatando insatisfações com a empesa responsável pelo serviço. “Foram cerca de 40 oportunidades concedidas ao Executivo para que saneasse as questões apresentadas. No entanto, como se pode notar, as tentativas foram infrutíferas. Enquanto isso, a nossa população fica refém de uma concessão completamente fora de controle, que está fazendo o que quer na cidade. Não é possível que esta situação permaneça assim sem uma atitude efetiva”, declara.
Flavinho ressalta ainda que, em situações em que contratos celebrados pelo Poder Público possuam vícios de origem ou ilegalidades em sua execução, o Poder Legislativo tem a competência para adotar o ato de sustação diretamente, ou seja, sem o auxílio do Tribunal de Contas. Tal medida, inclusive, foi adotada, recentemente, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em uma das poucas manifestações existentes do Tribunal acerca do tema, como bem traz o parecer: “[...] Desnecessária a prévia manifestação do Tribunal de Contas do Estado para o ato de sustação do contrato de concessão sem participação de verba pública estadual ou federal (Agravo de Instrumento Cível n.º 1.0000.23.256409-6/001, Rel. Des. Renan Chaves Carreira Machado, 6ª Câmara Cível, j. 06.02.2024, p. 09.02.2024)”.
O vereador reforça as inúmeras discussões da Câmara de Poços sobre essa demanda. “Foram inúmeras proposições legislativas, audiências públicas e reuniões por parte do Poder Legislativo. Os vereadores trataram do tema de todas as maneiras possíveis e, agora, o Projeto de Decreto Legislativo pede, de fato, a sustação desse contrato”, afirma.
O Projeto de Decreto Legislativo n. 8/2024 está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.