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05/06/2024 às 15h33min - Atualizada em 05/06/2024 às 15h33min

Com abertura de pedido de cassação do prefeito, Câmara segue rito estabelecido em lei e constitui Comissão Processante

FONTE E FOTO: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poços de Caldas - [email protected]

 
O Requerimento n. 1.328/2024, aprovado pela Câmara de Poços na última terça-feira (4), requer a abertura de processo de cassação do mandato do prefeito municipal, em razão de suposta prática de infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967 e de prestar informação falsa em resposta a pedido de informações da Câmara Municipal (Art.61, §10 da Lei Orgânica Municipal). A proposição é de autoria do vereador Sílvio de Assis (PMB).
 
Após aprovação do documento, seguindo o rito do Decreto-Lei n. 201, passou-se à constituição da Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, sendo eles: Flávio Togni de Lima e Silva (MDB) - presidente, Claudiney Marques (PSDB) - relator e Ricardo Sabino (PL).
 
A partir de agora, com o recebimento do processo, o presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
 
Ainda seguindo o rito do Decreto-Lei, o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Assim, solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento, procedendo à votação nominal acerca da denúncia. O processo deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
 
No Requerimento aprovado pelo Legislativo, Sílvio de Assis pontua que, tendo em vista denúncias protocoladas no Legislativo, sob nº 077/2024, ficam evidentes as provas de que a empresa Fortress Serviços Terceirizados LTDA vem descumprindo o disposto no contrato SMA 509/2019, que dispõe sobre a contratação de empresa especializada em vigilância eletrônica mediante instalação, locação, manutenção pronta resposta e monitoramento 24 horas de Sistema de Alarme para diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas. “Cabe destacar que, em 2020, a mesma denúncia foi apresentada a esta Casa de Leis, dando origem ao Processado 55/2020, no qual pedia a cassação do mandato do prefeito municipal e secretariado, por fraude ao contrato em destaque”, diz trecho do documento.
 
Ainda de acordo com o pedido apresentado pelo vereador, o referido processo (55/2020) não teve prosseguimento na tramitação, ficando prejudicadas quaisquer providências. Nesta 19ª Legislatura, o mesmo cidadão protocolou novas denúncias na Câmara Municipal, que tiveram análise da Procuradoria da Casa. A conclusão da Procuradoria aponta que há contradição a ser sanada pelas partes junto às autoridades competentes, no que diz respeito à instalação das empresas Tel-Seg e Fortress na Rua Ouro Preto, em Poços de Caldas.
 
Sílvio de Assis comentou sobre a aprovação do Requerimento. “As possíveis irregularidades se estendem desde a licitação do contrato, de número 519/2019, que vem sendo pago para a empresa desde 2020, já com cinco aditivos. Porém, os serviços não estão sendo prestados. Os PSF’s não têm monitoramento e onde era para se ter uma base, para quando tiver um arrombamento, isso não tem acontecido. Inclusive, temos fotos de anos anteriores com placa de outra empresa. Foi uma votação, um momento único, muito tenso, mas o Poder Legislativo saiu em alta, porque tivemos vereadores que tiveram a consciência que é a abertura de um processo. Esse processo vem com 18 protocolos na Prefeitura, citando todas as irregularidades, falta de serviço prestados, inúmeras coisas que não foram respondidas”, ressalta.
 
O vereador não participou da votação por ser autor do Requerimento, sendo substituído pelo suplente João Artegan Cerqueira Lima.
 
Os documentos que envolvem o tema (Requerimento e Parecer) estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara (www.pocosdecaldas.mg.leg.br).

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