FONTE E FOTOS: Delegacia Fiscal de Poços de Caldas
Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a SRF Varginha informa que empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já podem negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais.
Com prazo de adesão entre 1º de abril e 21 de junho, o programa de regularização de débitos tributários, intitulado Refis ICMS MG 2024, foi publicado no último dia 23 de março pelo Governo de Minas, no Diário Oficial do Estado. As regras do programa estão dispostas no Decreto 48.790. O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista, conforme tabela abaixo:
Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridosaté 31 de março de 2023.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. O contribuinte deverá preencher o requerimento no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br). Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado à Administração Fazendária (AF) de circunscrição do contribuinte ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 155 ou pelo e-mail[email protected]