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16/02/2024 às 15h45min - Atualizada em 16/02/2024 às 15h45min

Segunda parcela do IPVA 2024 deve ser paga na próxima semana em Minas

FONTE E FOTO: SECOM - Superintendência de Imprensa - [email protected] - SEF-MG / Divulgação
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Escala de vencimento do imposto vai de 19 a 23/2
 
Para os proprietários que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2024, a segunda parcela do imposto deve ser paga na próxima semana, em Minas Gerais. A escala de vencimento começa na segunda-feira (19/2), pelos finais de placa 1 e 2, e se encerra na sexta-feira (23/2), pelos finais 9 e 0.
 
O pagamento pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú), bastando informar o número do Renavam do veículo. Banco do Brasil e Itaú aceitam a quitação apenas de correntistas.

Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

Também está disponível a opção de pagamento via Pix, podendo o contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs). Para gerar o QR Code, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.

O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.

O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, Leônidas Marques, lembra que quem não pagou a primeira parcela do imposto pode efetuar a quitação com a segunda parcela.
É importante lembrar que, sobre o débito vencido, será acrescido dos encargos, que são calculados automaticamente no ato do pagamento nos agentes arrecadadores ou da emissão da guia no site da secretaria.

GOLPES - Leônidas Marques reitera que os contribuintes mineiros devem tomar cuidado para não caírem em golpes com a utilização de aplicativos de mensagens, internet e redes sociais.
"Nós orientamos o cidadão/contribuinte a não clicar em links, QR Codes, códigos de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails. O site www.fazenda.mg.gov.br é o único caminho seguro para gerar o QR Code do Pix ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual", afirma.

Outro ponto importante a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú.

Para saber mais detalhes sobre os cuidados para não ser vítima dos golpistas, clique aqui.

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