FONTE E FOTO: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poços de Caldas
C Foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes da Câmara o Projeto de Lei n. 11/2024, que institui o pagamento de meia-entrada em exibições cinematográficas, espetáculos circenses e eventos esportivos aos pacientes oncológicos. A proposição, de autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), deu entrada na no Legislativo na terça-feira (06), durante a primeira reunião ordinária de 2024.
De acordo com a matéria, o desconto de 50% no valor dos ingressos se dará através da comprovação de laudo médico com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, fornecido por profissional competente e expedido até um ano antes de sua apresentação. O documento poderá ser apresentado diretamente na bilheteria como requisito para a aquisição do ingresso ou ao órgão competente, determinado pelo Poder Executivo, quando da regulamentação da lei, para a emissão de carteira que comprove a condição de pessoa com câncer.
Flavinho ressalta que receber o diagnóstico de câncer acarreta mudanças extremas na vida da pessoa enferma e de seus familiares. Para o vereador, encarar a doença com positividade, com a participação em eventos sociais e de lazer, melhora a autoestima e o estado psicológico dos pacientes. “Esse diagnóstico representa um grande sofrimento ao indivíduo, abalando profundamente o seu cotidiano, seja na esfera pessoal, psicológica, física e até mesmo financeira, tendo em vista os severos tratamentos que muitas vezes a pessoa precisa enfrentar. Pesquisas demonstram que a eficácia de tratamentos lúdicos relacionados à qualidade de vida e à humanização evidentemente incluem o acesso à cultura, sejam eles espetáculos musicais, culturais ou desportivos”, comenta.
Além da questão social e de lazer, Flavinho enfatiza as dificuldades financeiras muitas vezes enfrentadas. “É de conhecimento geral que os pacientes oncológicos têm, em algumas situações, elevados gastos ou em outros casos, precisam parar de trabalhar, o que pode alterar a rotina financeira da família. Todos esses pontos motivaram a elaboração do Projeto de Lei, que visa facilitar o acesso dos pacientes oncológicos a estes eventos diversos, proporcionando melhoria na qualidade de vida neste momento de cuidados”, pontua.
A proposição estabelece, ainda, que na concessão do benefício da meia-entrada para as pessoas com câncer não poderá haver restrições de horário ou data por parte dos organizadores do evento. Além disso, os estabelecimentos abrangidos pela norma, caso aprovada, deverão afixar em locais visíveis da bilheteria e da portaria cartazes contendo informações sobre as condições para gozo do benefício.
Aqueles que não cumprirem as obrigações instituídas estarão sujeitos às seguintes sanções, graduadas de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária de atividade; IV - cassação da licença do estabelecimento ou de atividade. A multa será graduada pelo órgão competente entre 50 e 500 UFM’s (Unidade Fiscal do Município).
Após conclusão dos pareceres pelas Comissões Permanentes da Câmara, o projeto segue para votação em Plenário. Ele está disponível para consulta no Portal do Legislativo.