FONTE: Cynthia Barbosa de Castro Braga - [email protected] - FOTO: Reprodução Google
c Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a SRF Varginha informa que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já está liberado para pagamento. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) liberou no último dia 2 de janeiro as opções de pagamento via Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Pix.
A escala de pagamentos da primeira parcela ou cota única começa em 15/1/2024 para veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22/3/2024 para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0. Confira abaixo:
É importante pagar em dia o tributo. Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), no aplicativo MGAPP-CIDADÃO e através do Lig Minas pelo telefone 155, válido para todo o estado de Minas Gerais.
O pagamento - em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes - deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam. O IPVA em Minas Gerais pode ser pago também via Pix e neste caso, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A. Para gerar o QR Code, o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA. Em caso de dúvida, basta enviar e-mail para [email protected].
A Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra os golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails. O site da Secretaria de Fazenda é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).