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11/12/2023 às 15h39min - Atualizada em 11/12/2023 às 15h39min

Vereador Flavinho apresenta projeto que proíbe apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA

FONTE E FOTO: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poços de Caldas
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Em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara de Poços, o Projeto de Lei n. 148/2023 proíbe, no âmbito do município, o recolhimento, retenção ou apreensão de veículos pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, denominada “Blitz do IPVA”. A proposta é de autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), que afirmou ser ilegal tal conduta, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal.
           
O artigo 150, inciso IV, da Constituição estabelece que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”. No projeto, Flavinho ressalta que o recolhimento e apreensão de veículos automotores somente ocorrerão em hipóteses previstas na Lei Federal n. 9503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. “Por diversas vezes, a autoridade de trânsito, ao verificar a inadimplência do condutor quanto ao IPVA, procede à apreensão do veículo. O ato de reter ou apreender o veículo automotor com o intuito coercitivo de cobrança de tributo é conduta arbitrária e ilegal. O confisco, ato de se apreender os bens pertencentes a terceiro, é ato vedado pela nossa Constituição”, afirma.
           
Ainda no Projeto de Lei, o vereador destaca que o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplência de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seriam assegurados a ampla defesa e o contraditório e, em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa.
           
Flavinho reforça que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou dessa questão, no sentido de considerar inconstitucional apreender bens com o fim de receber tributos. “Além de todos esses pontos, o artigo 5º da Constituição Federal garante a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país inviolabilidade do direito à propriedade. Dessa forma não é aceitável que ocorra a apreensão, constrangendo os proprietários de veículos a verem seus carros sendo levados para o pátio do DETRAN, carregados por um guincho. Aguardamos o parecer das Comissões e esperamos contar com o apoio dos colegas para aprovação da matéria”, declara.
           
O Projeto de Lei n. 148/2023 está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.

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