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09/10/2023 às 15h09min - Atualizada em 09/10/2023 às 15h09min

CRLV 2023: Minas Gerais divulga datas para exigência do licenciamento de veículo

FONTE E FOTO: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)
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O Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria n° 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no dia 08 de julho.
 
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
Neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto; já os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31 de outubro.
 
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitadas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e imprimir o CRLV.  
 
Quem tem débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 e dos anos anteriores, terá a chance de parcelar a dívida e ficar em dia com o estado. As dívidas dos motoristas mineiros referentes ao IPVA poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes. O valor, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma totalmente online, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), www.fazenda.mg.gov.br. Para efetuar o parcelamento, é preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200 e débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. O parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente online. Em caso de dúvidas, basta ligar para o LIG Minas 155 ou entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
 
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, alerta que não envia links de cobrança nem boletos, assim como guias de arrecadação em papel para endereços dos cidadãos. Além disto, alerta que guias só devem ser emitidas pelo site oficial da SEF: www.fazenda.mg.gov.br

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