Brand-News Publicidade 728x90
02/10/2023 às 16h05min - Atualizada em 02/10/2023 às 16h05min

Governo de Minas alerta para início da exigência do CRLV 2023 para veículos com finais de placa 4, 5 e 6

FONTE: SECOM - Superintendência de Imprensa - [email protected] - FOTO: Reprodução Google
C 
Condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido são autuados por infração gravíssima
 
A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começou no domingo (1/10) para automóveis com finais de placa 4, 5 e 6. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os proprietários de veículos para ficarem atentos aos prazos.  
 
Os veículos com finais de placa 1, 2 e 3 tiveram prazo para licenciamento até o dia 31/8. Já os automotores com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 31/10 para renovar o documento. 
 
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.  
 
Condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido são autuados por infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  
 
COMO ACESSAR O CRLV - No site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.  
Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.  
O serviço também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://brandnews.com.br/.