26/04/2023 às 15h21min - Atualizada em 26/04/2023 às 15h21min
Projeto de Instalação de botão de pânico nas escolas avança na ALMG
FONTE: ALMG - Assessoria de Imprensa - [email protected] - FOTO: Clarissa Barçante
O relator do PL 587/19 na CCJ foi o deputado Bruno Engler (E), que opinou pela legalidade da matéria, que assim continuará tramitando c
Pela nova redação aprovada, medida fará parte de planos de prevenção e combate à violência no ensino público estadual
O Projeto de Lei (PL) 587/19, que dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança (botão de pânico) nas escolas do Estado, teve aprovado parecer favorável de 1º turno nesta terça-feira (25/4/23), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade da matéria de autoria do deputado Douglas Melo (PSD), na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). A proposição seguirá agora para análise das comissões de Educação e Segurança Pública antes de ser votada em 1º turno.
BOTÃO - O relator, deputado Bruno Engler (PL), entendeu que o texto original merece ajustes, para não ser considerado inconstitucional. Na sua avaliação, o projeto pretende disciplinar matéria de competência discricionária do administrador público, cabendo ao Executivo decidir sobre a necessidade e conveniência de instalar esses dispositivos nas escolas. Além disso, em sua forma original, o projeto gera aumento de despesa pública, de acordo com o parecer.
Outro problema, na avaliação do parlamentar, é que a proposição original conteria comandos dirigidos a escolas municipais, afrontando a competência legislativa do município.
Além disso, obrigaria estabelecimentos privados de ensino a instalarem os dispositivos de segurança, em desacordo com princípios de livre iniciativa e livre concorrência estabelecidos constitucionalmente.
NOVA REDAÇÃO - Para tornar o texto viável constitucionalmente, Bruno Engler propõe a inserção de dois acréscimos na Lei 23.366, de 2019, que institui a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas:
I) previsão, nos planos de prevenção e combate à violência nas escolas da rede pública estadual, de instalação de dispositivos capazes de acionar, instantaneamente, as unidades táticas e de policiamento da PMMG mais próximas, para a adoção das medidas necessárias;
II) realização de palestras e treinamentos, por profissionais especializados, para capacitar os alunos e os profissionais de educação das escolas da rede pública estadual para a prevenção e o enfrentamento da violência.