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10/04/2023 às 15h40min - Atualizada em 10/04/2023 às 15h40min

Crimes virtuais: saiba como agir se tiver o perfil clonado nas redes socais

FONTE: Ideal - Rafaela Marcos - [email protected] - FOTO: Reprodução Google
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Falsa identidade pode levar à prisão e exigir pagamento de multa, explica o professor do curso de Direito da Anhanguera
 
É comum identificar pessoas dentro do ciclo de amizade ou familiar que tenham sido alvo da criação de perfis fakes nas redes sociais. Os golpistas têm diferentes objetivos com esse mecanismo, como retirar dinheiro de outras pessoas, usar e atrelar fotos pessoais da vítima à comercialização de conteúdos adultos ou disseminação de informações falsas.
 
De acordo com o especialista em direito penal e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Rogério Gonçalves, no caso de uso da identidade de outra pessoa, o agente incorre no crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa, quando esta conduta não configurar um crime mais grave, como estelionato ou extorsão. “Pouco se sabe, mas além de denunciar a conta falsa, a vítima do transtorno também deve realizar o registro de um boletim de ocorrência diretamente em uma delegacia ou de forma online”, orienta.
 
O professor da Anhanguera orienta que as vítimas também devem denunciar de imediato o perfil e acionar o suporte da plataforma para recuperação da conta. Além do pedido de indenização cabível contra aquele que cria e utiliza o perfil falso, a demora no reestabelecimento da conta hackeada ou na exclusão de perfis comprovadamente falsos pode gerar responsabilidade civil para própria rede social.
 
Sou vítima, o que fazer?
- Habilitar a verificação em duas etapas é uma opção para evitar que o perfil sofra uma invasão ou seja hackeado.
- Desconfie de links e não compartilhe senhas, contas e informações pessoais por mensagem.
- Deixar o perfil privado, assim, apenas os usuários aceitos poderão visualizar suas informações, fotos e dados.
- Denunciar o conteúdo exposto e o perfil do impostor; compartilhe o episódio com contatos de confiança para dar suporte, pois o número de denúncias poderá influenciar na agilidade do processo.
 
Gonçalves também indica o uso de assistência jurídica se, após contato com o suporte da rede social, o usuário ainda identificar o perfil fake ativo e a utilização de suas informações de maneira ostensiva. O advogado poderá entrar com medidas judiciais para desativar essa conta.
 
Conheça o catfishing
No inglês, a expressão “catfish” é utilizada para pessoas que criam perfis com fotos e informações falsas para enganar usuários emocionalmente ou financeiramente. O termo se tornou popular depois do lançamento do programa Catfish, da emissora MTV dos Estados Unidos, em 2007. O público vivenciou o drama de homens e mulheres que se relacionavam com perfis fakes que, quando encontravam o(a) parceiro(a) pessoalmente, descobriam a verdadeira identidade.
 
O docente explica que no catfishing o criminoso se aproveita das vulnerabilidades das vítimas para obter vantagens, em regra, são utilizadas fotos atrativas e contas falsas, principalmente em aplicativos de namoro, que permitem uma aproximação e a criação de um vínculo afetivo, sem que a verdadeira identidade do sujeito seja revelada. Conforme esta relação se estreita, a vítima passa a confiar no criminoso e a troca de informações permite a prática de golpes financeiros, podendo evoluir até mesmo para a proposta de um falso encontro, com o fim de sequestrar e realizar transações bancárias de suas vítimas.
 
Para evitar ser enganado, busque sempre pesquisar mais informações sobre a pessoa que está se aproximando, encontre amigos em comum e faça chamadas de vídeo para assegurar que não se trata de um golpe, sempre desconfie se houver algum pedido por dinheiro.
 
O que diz a lei do Marco Civil da Internet?
A Lei 12.965/2014, considerada o Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil. Entre eles destacam-se a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, fluxo e sigilo das comunicações pela internet e informações armazenadas nos computadores e celulares, entre tantos outros direitos. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e acesso a aplicações de internet, além de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. Os infratores ficam sujeitos a sanções conforme a gravidade do caso e variam desde advertência com prazo para medidas corretivas, multa, suspensão temporária das atividades e proibição do exercício da atividade, no caso das empresas prestadoras de serviços na área tecnológica.

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