05/04/2023 às 15h15min - Atualizada em 05/04/2023 às 15h15min
Lucas Arruda pede redução na taxa de Contribuição de Iluminação Pública paga pelos municípios
FONTE E FOTO: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poços de Caldas
A matéria trata, ainda, da autorização para instalação de dispositivos para captação de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos
Foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes da Câmara o Projeto de Lei n. 30/2023, de autoria do vereador Lucas Arruda (Rede), que prevê a concessão de desconto na taxa de Contribuição de Iluminação Pública. A CIP é destinada ao custeio dos serviços de iluminação prestados em logradouros e demais bens públicos, bem como à instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
A proposta em questão altera a Lei Ordinária n. 7.742, que institui a taxa em Poços, estabelecendo um desconto de 20% aos contribuintes. A matéria trata, ainda, da autorização para instalação de dispositivos para captação de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos. “Estamos solicitando a reavaliação da CIP, essa taxa que as pessoas pagam para garantir a iluminação da cidade, o que entendemos ser muito importante para Poços. Só que agora, com o importante trabalho do DME de melhorias e instalação de lâmpadas de LED, há uma economia”, diz.
Lucas Arruda pontua que, na última prestação de contas encaminhada ao Legislativo pela empresa DME Distribuição, foi possível verificar a diminuição de aproximadamente 20% nas despesas com iluminação pública. “Tendo em mãos os comparativos, pude perceber que houve uma diminuição e entendemos que esse valor só pode ser utilizado para os fins previstos em lei, portanto é importante que essa redução chegue também ao bolso do consumidor. Hoje, existe um saldo de R$ 3 milhões com relação à CIP e, nesse sentido, o Projeto de Lei trata da utilização desse valor para instalação de energia solar em prédios públicos e também instituições que prestam relevantes serviços para o município. Com esse investimento, a expectativa é de novos avanços e nova diminuição dos custos”, afirma.
Ainda de acordo com o autor, a Lei Municipal n. 7.742 prevê que as faixas de consumo e os percentuais poderão ser revistos e alterados, com a aprovação do Poder Legislativo Municipal, com vistas a acompanhar a evolução dos valores e preços na conjuntura econômica nacional.