FONTE: Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Poços de Caldas - FOTOS: Brand-News - Prefeitura
v Considera-se pichação, riscar, desenhar, escrever, borrar ou danificar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano. O crime de vandalismo está previsto na lei 9.605 e também no artigo 144 do Código de Posturas de município, lei 9.166/2016, com multa de 50 a 500 UFMs.
Além de iniciar uma campanha de conscientização contra o vandalismo, a Prefeitura está intensificando, por meio da Guarda Civil Municipal, o monitoramento dos próprios do município. Somente neste ano, foram feitas pelo menos quatro apreensões de infratores.
“É um crime de difícil flagrante mas, felizmente, temos conseguido. Nesses casos, a pessoa é encaminhada à delegacia, no caso de menor, apreendido, e depois a gente encaminha a ocorrência para a Procuradoria do município, que fica encarregada de pedir, via justiça, o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio”, explica o diretor da Guarda, Marcelo Bastos. “Em se tratando de menores, os pais ou responsáveis são acionados para que façam o ressarcimento dos danos”, acrescenta.
Quem flagrar atos de dano ao patrimônio pode denunciar pelos telefones 153, da GM, e 190, da Polícia Militar.
Grafites não autorizados também podem ser enquadrados como vandalismo. A administração municipal estimula a arte urbana e mantém parcerias em projetos de grafite pela cidade, mas todas as intervenções precisam ter aval dos órgãos competentes.
CARTAZES E ADESIVOS- Fixar cartazes e adesivos sem autorização também não é permitido e pode gerar multa. No final do ano passado, a Secretaria de Serviços Públicos autuou uma empresa de transporte por aplicativo, no valor de R$ 9.880, por espalhar propaganda em postes. A atividade é irregular e está em desacordo com o Código de Posturas.