c A Prefeitura de Poços de Caldas, publicou Decreto N°/14.206, que dispõe sobre regras em relação à organização e funcionamento do Carnaval 2023.
O prefeito, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades de Carnaval, e ainda que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas, além das medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva, decretou a proibição da venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro ou materiais perfurantes por vendedores ambulantes, no período compreendido entre os dias 17 e 21 fevereiro de 2023, nas praças e espaços públicos onde ocorrerão as festividades do Carnaval 2023 no município.
Para os restaurantes e bares próximos aos eventos, poderão ser comercializadas bebidas em recipientes de vidro (garrafas, copos e similares), ficando os proprietários responsáveis pelo cumprimento deste decreto.
A administração pede o bom senso dos proprietários de estabelecimentos, a fim de que priorizem a segurança, e na venda, para os que passam pelo local, disponibilizem copos plásticos.
O cumprimento das imposições deste Decreto ficará a cargo dos órgãos competentes para a manutenção das normas de ordem pública no município de Poços de Caldas, inclusive, com o apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar.