14/02/2023 às 15h33min - Atualizada em 14/02/2023 às 15h33min
Carnaval 2023: reservas de acomodações em cidades brasileiras chega a quase 100% e acende alerta para os golpes
FONTE E FOTOS: Jéssica Nayara - [email protected]
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Lotação das acomodações em cidades tradicionais no Carnaval, como Rio de Janeiro, Salvador e Recife estão altas e preços podem chegar a R$ 60 mil. Advogado especialista em direito do consumidor alerta sobre o aumento do número de golpes nessa época
Faltam poucos dias para o Carnaval, e grande parte das cidades brasileiras - do circuito carnavalesco - como Rio de Janeiro, Salvador e Recife, já estão com as taxas de ocupação das acomodações chegando a 100%. Na cidade do Recife, a ocupação hoteleira deve ficar acima de 90%, segundo estimativa da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Pernambuco. Já a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-BA) tem expectativas para a ocupação de 95%. O Sindicato dos Meios de Hospedagem da Cidade do Rio de Janeiro (HotéisRIO) divulgou a prévia da ocupação, com 62,83% dos quartos reservados para o período de 18 a 21 de fevereiro. O advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Maranhão, alerta sobre quais são os possíveis golpes que podem ocorrer na hora de alugar uma acomodação durante o Carnaval. E como os consumidores devem proceder, caso sejam vítimas de golpes.
“Problemas com aluguel no Carnaval são comuns e costumam ocorrer, principalmente, quando o contrato é fechado diretamente entre o golpista e a vítima. Até nos sites maiores, como Airbnb e Booking, ocorrem esses golpes. Além disso, os criminosos também usam sites de anúncio, como OLX, para propagação de ofertas enganosas. Os golpes costumam envolver ofertas em cidades distantes, para evitar que a vítima consiga ir pessoalmente conferir o imóvel. A melhor maneira de se prevenir é ir até o imóvel ou pedir a alguém que more próximo fazer esta visita. Mas sabemos que muitas vezes isso não é possível. Entre as dicas principais para não cair em golpes eu listaria: pesquisar bem antes de fechar a hospedagem; fazer um contrato de locação, em caso de locação de imóveis direto com o proprietário; confirmar a localização do imóvel; desconfiar de valores muito abaixo da média; conferir a conta que receberá o pagamento da locação e evitar pagamentos antecipados”, alerta.
E os preços altos nos aluguéis, deixam margem para as ofertas tentadoras e armadilhas na hora de buscar uma acomodação para o Carnaval. Para se ter uma ideia, o aluguel de casas por temporada chega a R$ 17 mil por noite em Olinda. Na região dos circuitos do Carnaval de Salvador, turistas que estão em busca de uma vista privilegiada, precisarão desembolar ao menos R$ 6 mil. A média de valores dos imóveis varia, podendo chegar a R$ 60 mil. No Rio de Janeiro, em busca pelo site Booking, 92% da acomodações oferecidas já aparecem indisponíveis no final de janeiro. Por lá os valores podem chegar a R$ 18 mil em hotéis em Copacabana, no período de 18 a 21 de fevereiro.
Por isso, o advogado também informa que os consumidores devem desconfiar de ofertas por WhatsApp ou compartilhadas em redes sociais. Segundo ele, sites mais conhecidos, como Booking e Airbnb, ainda são os mais confiáveis, porque neles é possível ver as avaliações e os comentários de outros consumidores. Outra dica do advogado Ricardo Maranhão é que os locatários peçam fotos internas do imóvel, mas o especialista alerta que só isso não é uma garantia. Além disso, os consumidores devem desconfiar se o locador cobrar rapidez para receber o pagamento, ou recebimento do valor da locação, fora das plataformas de reserva de acomodações, por exemplo. Outra orientação é que o locatário peça para fazer uma ligação de vídeo com quem está oferecendo o imóvel para alugar. Dessa forma, o consumidor pode printar a tela da chamada para ter uma prova de quem é o locador.
O advogado também alerta os consumidores a ficarem atentos a prática de phishing, que é a forma que os cibercriminosos (que cometem crimes pela internet) utilizam para enganar o usuário e levá-lo a entregar informações pessoais, como dados de cartão de crédito, CPF e senhas, fazendo isso através de um e-mail falso, ou também direcionando a um website falso.
“Quando falamos da relação entre locador e locatário, quando é firmado um contrato entre as partes, a legislação aplicada é a Lei 8.245 (que é a Lei do Inquilinato). No entanto, quando a locação é por meio de Airbnb, por exemplo, aí temos uma relação de consumo, e a legislação aplicada nesse caso é a Lei 8.078/90, que normas de proteção e defesa do consumidor. Mas se o consumidor perceber que caiu em um golpe, ele deve ir até a delegacia mais próxima registrar um boletim de ocorrência. Esse registro também pode ser feito pela internet. Além disso, reúna todas as informações que podem servir como provas, como dados bancários, conversas por mensagens e fotografias”, finaliza Maranhão.
SOBRE RICARDO MARANHÃO - Ricardo Maranhão é advogado, com 20 anos de experiência nas áreas de Direito Médico, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Direito do Consumidor, Direito da Família e Direito Cível. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e tem Pós-Graduação em Direito Público e Privado, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em convênio com a Universidade Estácio de Sá. Além disso, também é pós-graduando em Direito Médico e Biotética, pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).
Tem cursos em instituições renomadas como Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Escola Superior de Advocacia (ESA/ OAB), na área de crimes digitais, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e empreendedorismo jurídico. É sócio fundador do Albuquerque Maranhão & Costa - Advogados Associados e faz parte da Comissão de Direito Médico e da Saúde, da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro.