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16/01/2023 às 15h29min - Atualizada em 16/01/2023 às 15h29min

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para adesão ao Simples Nacional

FONTE: Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas - [email protected]
Empresas que não solicitarem a inclusão dentro do prazo, só poderão entrar no regime de tributação simplificada em 2024
 
Micro e Pequenas Empresas (MPE) de todo o país têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. As empresas que já atuam no mercado que não enviarem o pedido dentro do prazo só poderão entrar no regime tributário simplificado em 2024.
 
O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), que são feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “O regime simples de tributos é considerado um benefício fiscal, em que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor faturado”, justifica a analista do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.
 
Podem aderir ao Simples Nacional, empresas com natureza jurídica de sociedade empresária ou simples ou sociedade unipessoal, que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As empresas também não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazerem parte das vedações previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
 
“As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova adesão, exceto se tiverem sido excluídas do regime tributário simplificado e não tiverem cumprido as exigências em 2022”, alerta Ariane.
 
Não havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de fevereiro. “Vale lembrar que, durante o período de opção, as empresas em atividade poderão cancelar o pedido de adesão. No caso das solicitações indeferidas, a empresa poderá contestar diretamente na administração tributária que identificou a irregularidade”, explica a analista do Sebrae Minas.

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