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29/04/2022 às 17h22min - Atualizada em 29/04/2022 às 17h22min

Comprou um celular e veio sem carregador? Entenda como funciona a lei brasileira neste caso

FONTE E FOTO: Nexxt PR
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O Dr. Robert Beserra explica como a lei funciona na prática
 
No último dia 18 de abril, a decisão do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO) em condenar a Apple a indenizar uma consumidora que comprou um aparelho iPhone sem carregador reacendeu a discussão sobre “venda casada” praticada nos últimos anos por empresas de eletrônicos na venda de celulares.
Na sentença do caso em Goiânia, o juiz considera que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador. Ele ainda alega que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.
 
Esta não é a primeira vez que a Apple é condenada por venda casada. O Procon-SP multou a empresa em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia em março de 2021 e esta prática não se limita apenas à Apple. Também em 2021, a Samsung repetiu a medida da rival e lançou o Galaxy S21 também sem o carregador, feito que também ocorreu recentemente, no recente lançamento da linha Galaxy S22.
 
Mas se é contra a lei, por que as empresas insistem em vender aparelhos sem carregadores? Muito provavelmente porque os valores gastos com processos e multas seja infinitamente menor do que o valor arrecadado com a venda desses itens. As empresas chegaram a usar como desculpa posicionamentos ambientais para retirar o item do kit do aparelho, o que não faz sentido, já que as empresas continuam a fabricar os itens na mesma quantidade e ainda fazem atualizações constantes no design que tornam os cabos antigos inúteis para os aparelhos mais novos.
 
Nós consultamos o advogado Dr. Robert Beserra, do Rio de Janeiro, que explicou: “Hoje os fabricantes alteraram a entrada da caixa dos carregadores de USB para USB-C e isso fez com que a maioria dos carregadores que os consumidores possuem em casa ficasse inutilizados, ou até mesmo há o costume do brasileiro em vender o antigo aparelho já com o carregador, pois ele não é um item opcional, sendo portanto essencial para o funcionamento do aparelho celular. Caso o fabricante não forneça, o consumidor deve comprar o carregador e guardar a nota fiscal e procurar um advogado de sua confiança para estudar a viabilidade do ajuizamento de uma ação de danos morais e materiais”, disse ele em consulta.
 
A grande maioria dos brasileiros que consomem estes aparelhos vendidos sem carregador, adquire o item como uma compra extra e não recorre à justiça, muitas vezes intimidados pela burocracia e também por possíveis custos envolvidos em mover uma ação. Mas de acordo com o Dr. Robert, é possível propor uma ação sem custas processuais. "É aconselhável que o consumidor converse com um bom advogado e, se for o caso, ajuíze ação por danos materiais e morais, não sendo necessário o pagamento de custas processuais ao tribunal de justiça local quando estas forem protocoladas nos juizados especiais cíveis". Mas antes de recorrer à justiça, é indicado primeiro solicitar o item ao fabricante: “É importante que o consumidor solicite à empresa que lhe forneça o carregador do celular antes de propor uma ação judicial contra ela, justamente para demonstrar ao juiz que houve a recusa ilegal por parte do fornecedor. Lembrando que são ações de risco, ou seja, dependem do entendimento de cada juiz, na análise de cada caso, o deferimento ou não dos pedidos, assim como a fixação da possível indenização”, concluiu o advogado.
 
Pela lei, a venda casada realmente é considerada ilegal e por isso as empresas têm recebido multas e condenações na justiça, mas conforme explicado pelo Dr. Robert, nestes casos as causas dependem da interpretação do juiz. Então, o ideal é que em situações semelhantes o consumidor consulte um advogado de confiança para ver a possibilidade de dar início a uma ação judicial.

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