19/04/2022 às 15h32min - Atualizada em 19/04/2022 às 15h32min
Alfenas sanciona lei que define ensino e olimpíada de Filosofia e Sociologia nas escolas públicas municipais da cidade
FONTE E FOTO: Diretoria de Comunicação Social da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG
Docente da UNIFAL-MG tem participação ativa em processo de escrita do projeto
Por meio da Lei nº 5129, de 22 de fevereiro de 2022, a Prefeitura de Alfenas instituiu as disciplinas e a olimpíada de Filosofia e Sociologia em currículo das escolas públicas municipais da cidade, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O projeto que deu origem à lei, elaborado pelo professor Elias Evangelista Gomes (foto), do Instituto de Ciências Humanas e Letras da UNIFAL-MG, visa ao desenvolvimento de pensamento crítico e criativo dos estudantes, por meio do contato com fundamentos sociais, culturais, políticos, econômicos, éticos, científicos e tecnológicos. O projeto educacional foi submetido ao legislativo municipal e aprovado por unanimidade pelos vereadores.
Considerando as disciplinas como bases para entendimento da vida em sociedade e formação de percepções críticas e postura ética, os objetivos da lei sancionada compreendem: aprofundar conhecimentos sobre a realidade social; formar cidadãos para a comunicação, o trabalho, o projeto de vida e a cidadania, com autonomia intelectual; garantir o aprimoramento de educandos como sujeitos socioculturais; ensinar fundamentos com base em fatos, dados e informações confiáveis, para uma ação social baseada nos direitos humanos; e desenvolver o reconhecimento e respeito à pluralidade cultural e às diferentes identidades.
Além dos objetivos citados, a legislação municipal indica o papel das disciplinas na promoção do conhecimento e da reflexão sobre as culturas afro-brasileiras e indígenas. “Nesse sentido, será possível aplicar e consolidar a lei federal no 10.639/2003, legislação histórica defendida pelo movimento negro brasileiro, no século 20, que, em 2008, foi ampliada incluindo as culturas indígenas, através da lei no 11.645. Estamos tornando realidade o sonho de Abdias do Nascimento e de tantas e tantos outros intelectuais negras e negros que vieram antes de nós: o sonho de termos no Brasil uma educação antirracista”, destacou o Prof. Elias Gomes à Diretoria de Comunicação Social da UNIFAL-MG.
De acordo com a lei municipal, fica consolidada também a obrigatoriedade de realização, no mínimo bianual, de olimpíada municipal de Sociologia e Filosofia, envolvendo escolas de Alfenas e respectivos docentes. A atividade educativa cumpre os propósitos de retomar, sistematizar, aprofundar e ressignificar as aprendizagens no Ensino Fundamental; estimular a participação sociocultural, coletiva e cooperativa; favorecer a reflexão sobre as culturas tradicionais, juvenis e digitais; e contribuir para a melhoria do desempenho dos educandos de Alfenas em avaliações, dentre outros aspectos.
Cabe destacar que Alfenas é a primeira cidade do país a contar com uma lei que define a realização de uma Olimpíada de Sociologia e Filosofia. No estado do Rio de Janeiro, há a experiência da Olimpíada de Sociologia, com engajamento da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (ABECS) e da UFRJ. Em Minas, a unidade regional da Associação tem debatido sobre a possibilidade de criar uma olimpíada estadual. “É do Sul de Minas que virá uma nova esperança. Profissionalmente, somos sementes do diálogo e da integração. Estamos chegando com uma nova lei municipal para inspirar um país inteiro. Assim, possamos tornar sonhos coletivos em realidade e, num futuro próximo, conquistarmos uma lei federal”, pontuou o professor.
A submissão do projeto inicial, conforme explicou o docente, teve apoio do egresso Matheus Paccini e da parlamentar Tani Rose, que contribuiu para a melhoria do texto e apresentou o projeto para o executivo municipal. “O então prefeito de Alfenas, Luiz Antônio da Silva, encampou a proposta e submeteu à Câmara Municipal. Vale salientar o feito histórico de um projeto educacional desse porte ter sido aprovado, nos dois turnos, com a unanimidade dos votos das vereadoras e vereadores, de todos os partidos políticos de situação e de oposição”, relatou o professor.
A Secretaria Municipal de Educação deverá implantar as disciplinas prioritariamente no Ensino Fundamental II Regular e EJA nos dois próximos anos após a publicação da lei, e, em até 4 anos, para concluir a implantação no Ensino Fundamental I.