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16/02/2022 às 16h33min - Atualizada em 16/02/2022 às 16h33min

Novas regras da LGPD para MPEs podem beneficiar mais de 17 milhões de empreendedores

FONTE: Central Press - FOTO: Freepik
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A nova regra pode beneficiar mais de 17 milhões de micro e pequenas empresas (MPE) no Brasil, que representam 93% das empresas em 2022
 
Está em vigor, desde o final de janeiro, o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os chamados “agentes de tratamento de pequeno porte”. A nova legislação se destina a estabelecer regras especiais e mais flexíveis para microempresas, empresas de pequeno porte, startups em operação recente e profissionais liberais. 
A nova regra pode beneficiar mais de 17 milhões de micro e pequenas empresas (MPE) no Brasil, que representam 93% das empresas em 2022, de acordo com dados do Painel Mapa de Empresas do Governo Digital. Mesmo na pandemia, o setor foi um dos maiores geradores de emprego no país, respondendo por 76% das vagas, segundo números do Caged, referentes a novembro de 2021.
 
Um dos benefícios é que as empresas não estão obrigadas a indicar o encarregado de proteção de dados, conforme explica o doutor em Direito, DPO e professor do mestrado em Direito da Universidade Positivo (UP), Gabriel Schulman. “Não é mais necessário apresentar o chamado Data Protection Officer ou DPO, embora a recomendação seja que as empresas adotem tal medida por ser uma boa prática de proteção de dados pessoais. Outra vantagem da legislação especial é o prazo em dobro para atender aos pedidos dos titulares e uma exigência mais simplificada de medidas de segurança”, diz.
Segundo Schulman, esse regime não se aplica a clínicas, consultórios ou mesmo a uma escola infantil, ao menos na prática. “Essa limitação, no entanto, pode ser contornada. Para isso, é necessário que tais empresas, nos termos do regulamento, se organizem para, em conjunto, serem representadas para fins de negociação das reclamações e, desse modo, tenham um regime mais flexível, o que demonstra a preocupação em resolver os problemas de modo rápido e efetivo”, ressalta.
 
Além disso, o especialista considera que, em linha com as regras internacionais, a legislação não se aplica para casos em que a empresa, independentemente do porte, realize atividades de alto risco, como utilização de dados pessoais em larga escala ou com grande potencial de danos. “Ao diferenciar os portes dos chamados ´agentes de tratamentos de dados´, cria-se no Brasil um regime que leva em conta, de modo mais adequado, a realidade do país e permite às pequenas empresas estarem em dia com a legislação por meio de investimentos significativamente menores”, aponta. Schulman acrescenta que é importante colocar na ponta do lápis que cada dólar investido em proteção de dados pessoais reverte no dobro de resultado. 

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