Foi sancionada, no dia 26 de junho de 2026, a Lei Municipal nº 10.136, de autoria do vereador Aliff Jimenes (PL), que caracteriza como infração administrativa o abandono de animais domésticos ou domesticados, por período prolongado, em imóveis particulares no município de Poços de Caldas. A norma estabelece penalidades para os responsáveis que deixarem os animais desacompanhados por mais de 36 horas, sem a garantia de supervisão e de cuidados adequados.
Para o vereador, a nova legislação amplia os mecanismos de proteção aos animais no município. “A sanção desta Lei representa um avanço histórico para a proteção animal em Poços de Caldas. Ela parte de um princípio muito simples: quem decide ter um animal assume a responsabilidade de cuidar dele todos os dias. Deixar um animal sozinho por um período prolongado, sem a garantia de alimentação, água, acompanhamento e cuidados, também é uma forma de abandono e pode colocar sua vida em risco."
De acordo com a Lei, a infração sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFM). Considerando o valor atual da UFM, de R$ 5,76, a penalidade corresponde a R$ 5.760,00, sem prejuízo da aplicação de outras sanções civis, administrativas ou penais previstas nas legislações federal e estadual. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
A legislação também determina que as regras se aplicam aos animais mantidos em residências, estabelecimentos comerciais, industriais e demais espaços privados localizados em Poços de Caldas. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma, definindo, entre outros aspectos, os procedimentos de fiscalização e de aplicação das penalidades.
Segundo Aliff Jimenes, a iniciativa busca fortalecer a guarda responsável e ampliar os instrumentos de atuação da administração pública diante de situações de negligência. “Essa lei nasce para preencher uma lacuna na legislação municipal, fortalecendo a guarda responsável e oferecendo mais um instrumento para que o Poder Público possa agir diante de situações de negligência. Mais do que aplicar penalidades, o objetivo é conscientizar, prevenir o sofrimento dos animais e estimular uma cultura de respeito à vida."
O parlamentar destaca, ainda, que a aprovação da proposta representa um passo importante para a consolidação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no município. “Tenho muito orgulho de ser o autor desta iniciativa e de vê-la transformada em lei. É uma conquista construída com responsabilidade, diálogo e compromisso com a causa animal. Tenho convicção de que essa medida contribuirá para reduzir casos de abandono, proteger milhares de animais e consolidar Poços de Caldas como uma cidade que valoriza o bem-estar animal e reconhece que o cuidado com os animais também reflete o cuidado com toda a sociedade.”
A Lei Municipal foi sancionada no dia 26 de junho de 2026 e já está em vigor. O texto completo da legislação pode ser consultado no portal da Câmara Municipal de Poços de Caldas: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.