Dispositivos estão proibidos em salas de aula, intervalos e recreios a partir do ano letivo de 2025; exceções incluem usos pedagógicos, de acessibilidade e de saúde
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), enviou às escolas orientações sobre o uso de celulares, em cumprimento à Lei Federal nº 15.100/2025. A partir do início do ano letivo de 2025, em 10/2, o uso dos dispositivos está proibido em salas de aulas, intervalos e recreios.
Nos anos iniciais do ensino fundamental, os estudantes não poderão trazer celulares para a escola. Para os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, o uso será restrito a contextos específicos pedagógicos planejados pelos professores.
Ambiente focado na aprendizagem
Essas medidas visam melhorar o desenvolvimento socioemocional dos estudantes. Com a nova norma, espera-se maior concentração nas atividades escolares e estímulo à interação social. Em caso de descumprimento, os alunos serão advertidos, e os responsáveis notificados.
A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Kellen Senra, ressalta a importância do apoio familiar. “É fundamental que as famílias compreendam e apoiem essa mudança para prevenir os prejuízos à saúde mental e garantir o desenvolvimento dos estudantes.”
O Ministério da Educação (MEC) lançou, na última sexta-feira (31/1), dois guias, um destinado às redes de ensino e outro às escolas. Os documentos apresentam algumas orientações gerais a serem seguidas, entre elas garantido a autonomia escolar, onde cada rede e escola pode definir formas de aplicação da restrição, respeitando a legislação, mas adequando às regras à sua realidade, como já era feito em Minas Gerais.
USO PERMITIDO - Apesar das restrições, a legislação permite o uso de celulares para fins pedagógicos, com autorização do docente, e em casos como acessibilidade, saúde e inclusão.
Para isso, a SEE/MG disponibiliza plataformas educacionais como Elefante Letrado, Enem MG, Britannica Education e Google for Education, que serão liberadas para uso.
Outras ferramentas tecnológicas também poderão ser utilizadas, desde que estejam vinculadas ao Currículo Referência de Minas Gerais, ao Plano de Curso e ao Planejamento do Professor.
SOBRE A LEI Nº 15.100/2025 - Sancionada neste ano pelo Governo Federal, a legislação regulamenta o uso de celulares e dispositivos eletrônicos pessoais em todas as etapas da educação básica, proibindo seu uso durante aulas, recreios e intervalos. A lei permite exceções apenas em casos de necessidade, perigo ou garantia de direitos fundamentais.