Foi celebrada convenção coletiva entre os Sindicatos, e o comércio de produtos turísticos de Poços de Caldas irá funcionar na 3ª feira de Carnaval. Conforme acordado entre as entidades representativas do comércio e dos trabalhadores, as lojas de produtos que atendem preponderantemente os turistas - ou seja, malharias, cristalerias, lojas de artesanatos, doces e queijos - terão seu funcionamento autorizado mediante solicitação ao Sindicomércio Poços de Caldas, já os demais estabelecimentos não poderão funcionar com utilização de mão de obra dos empregados. As solicitações das empresas para funcionar deverão ser solicitadas ao Sindicomércio até o dia 2 de fevereiro de 2024.
O acordo estabelece a 3ª feira de Carnaval como Dia do Comerciário, e por isso fica proibida a utilização de mão de obra dos empregados em comércios não turísticos. A compensação do trabalho nestes dias, para os empregados do comércio turístico, estão detalhadas na convenção, que está disponível no site de ambos os sindicatos.